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29 | II Série A - Número: 107 | 4 de Junho de 2008

D: Alemanha EST: Estónia GR: Grécia E: Espanha F: França IRL: Irlanda I: Itália CY: Chipre LV: Letónia LT: Lituânia L: Luxemburgo H: Hungria M: Malta NL: Países Baixos A: Áustria PL: Polónia P: Portugal RO: Roménia SLO: Eslovénia SK: Eslováquia FIN: Finlândia S: Suécia UK: Reino Unido

d) As informações específicas da carta emitida, numeradas do seguinte modo:

1 – Apelidos do titular; 2 – Nome próprio do titular; 3 – Data e local de nascimento do titular; 4 – a) Data de emissão; b) Data de caducidade; c) Designação da autoridade que emite a carta (pode ser impressa na face 2); d) Um número que não seja o número da carta de condução, útil para a gestão da carta de qualificação de motorista (menção facultativa); 5 – a) Número da carta de condução; b) Número de série; 6 – Fotografia do titular; 7 – Assinatura do titular; 8 – Residência, domicílio ou endereço postal (menção facultativa); 9 – (Sub)categorias de veículos para as quais o motorista satisfaz as obrigações de qualificação inicial e de formação contínua;

e) A menção «Modelo das Comunidades Europeias» e a menção «Carta de qualificação de motorista» nas outras línguas da Comunidade, impressa, a azul a fim de constituir o trama de fundo da carta:

tarjeta de cualificación del conductor карта за квалификация на водача Osvědčení profesní způsobilosti řidiče chaufføruddannelsesbevis Fahrerqualifizierungsnachweis juhi ametipädevuse kaart δεληίο επιμόρθωζης οδηγού