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40 | II Série A - Número: 108 | 5 de Junho de 2008

Artigo 118.º Participação da Região na política externa da República

1. A Região, através do Governo Regional, participa na determinação e condução da política externa da República quando estejam em causa matérias que lhe digam respeito.
2. São matérias que dizem respeito à Região, para os efeitos do número anterior, nomeadamente:

a) As que incidam sobre as suas atribuições ou competências; b) As políticas respeitantes ao mar territorial, à zona económica exclusiva e à plataforma continental; c) As políticas fiscal, monetária, financeira e cambial, de modo a assegurar o controlo regional dos meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao seu desenvolvimento económico-social; d) A condição de região ultraperiférica e a insularidade; e) A utilização de bases militares no território regional; f) A segurança pública no território regional; g) A política agrícola e piscatória, quando incida sobre o território da Região; h) A regulação de denominações de origem protegida, indicações geográficas protegidas ou outros sistemas de protecção e de valorização dos produtos e marcas da Região; i) A política ambiental, de gestão dos recursos e de protecção da fauna e flora da Região; j) O comércio internacional, quando incida sobre produtos de produção regional; l) Os investimentos na Região; m) O património cultural localizado na Região.

3. No âmbito do direito de participação referido no n.º 1 do presente artigo, a Região tem o direito de:

a) Requerer à República a celebração ou a adesão a tratados ou acordos internacionais que se afigurem adequados à prossecução dos objectivos fundamentais da Região; b) Ser informada, pela República, da negociação de tratados ou acordos; c) Participar, integrada na Artigo 118.º […]

1. […] 2. […]:

a) As susceptíveis de implicações especiais nas suas atribuições ou competências; b) […] c) […] d) […] e) […] f) […] g) […] h) […] i) […] j) […] l) […] m) […]

3. […]:

a) […] b) […] c) […] d) […] e) […]

4. […]

PS: a favor PSD: contra CDS-PP: abstenção