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45 | II Série A - Número: 109 | 6 de Junho de 2008

II. — Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A presente iniciativa legislativa que «Procede à quarta alteração ao Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro», é apresentada pelo Governo à Assembleia da República ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º (Competência política) da Constituição da República (CRP) e do artigo 118.º (Poder de iniciativa) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A iniciativa legislativa é apresentada sob a forma de proposta de lei, encontra-se redigida sob a forma de artigos e contém uma justificação de motivos, bem como uma designação que traduz o seu objecto principal, no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 119.º (Formas de iniciativa), n.º 1 do artigo 120.º (Limite de iniciativa), n.º 2 do artigo 123.º (Exercício de iniciativa) e alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º (Requisitos formais) do RAR. Porém, não vem acompanhada de documentos, estudos ou pareceres, de modo a respeitar o disposto no n.º 3 do artigo 124.º do RAR.

a) Cumprimento da Lei formulário Considerando a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, que estabelece as regras a observar no âmbito da publicação, identificação e formulário dos diplomas, deve referir-se o seguinte: — Esta iniciativa legislativa entra em vigor, caso seja aprovada, no dia seguinte após a sua publicação (artigo 5.º da PPL) sob a forma de lei na I Série do Diário da República (nos termos do n.º 1 do artigo 2.º (Vigência) e da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º (Publicação do DR) da Lei n.º 74/98, sobre Publicação, Identificação e Formulário dos Diploma, alterada e republicada pelo Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.).
— O Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, sofreu as seguintes alterações até à presente data: 1 — Alterados os artigos 20.º e 23.º do Código das Expropriações, pela Lei n.º 67-A/2007,31.12.2007,AR, DR IS [251Supl] de 31.12.2000.
2 — Alterados os artigos 74.º e 77.º do Código das Expropriações, na redacção conferida pela Lei n.º 13/2002, de 19Fevereiro, pela Lei n.º 4-A/2003.2003.02.19.AR DR IS-A [42] Supl.
3 — Alterados os artigos 74.º e 77.º do Código das Expropriações, pela LEI.13/2002.2002.02.19.AR DR IS-A [42] (que entra em vigor um ano após a data da respectiva publicação, com excepção do seu artigo 7.º).

Considerando que a presente iniciativa legislativa procede, actualmente, à quarta alteração à Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, que Aprova o Código das Expropriações, deverá manter-se esta referência no título ou designação da futura lei, no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º (Alterações e republicação) da lei formulário referida anteriormente.

III. Enquadramento legal nacional e antecedentes O Código das Expropriações foi aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro1, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro e pela Lei n.º 67-A/207, de 31 de Dezembro. Do Código das Expropriações poderá ainda ser consultada uma versão consolidada2.
A proposta de lei apresentada vem alterar os artigos 20.º, 77.º e 88.º3, revogar o n.º 4 do artigo 23.º4 e aditar os artigos 17.º-A e 76.º-A ao Código das Expropriações, tendo, nomeadamente, como objectivo consagrar a possibilidade da celebração de um acordo de reversão com dispensa do pedido de adjudicação judicial, que até agora era obrigatório.
A alteração do Código das Expropriações era uma das medidas do programa SIMPLEX de 20075, no capítulo referente aos Cidadãos — Garantir e Facilitar o Acesso à Propriedade, sendo apresentada como data 1 http://dre.pt/pdf1s/1999/09/219A00/64176436.pdf 2 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_193_X/Portugal_1.docx 3 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_193_X/Portugal_2.docx 4 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_193_X/Portugal_3.docx 5 http://www.simplex.gov.pt/2007programa/programa2007_05Programa_ICidadaos_10.html