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5 | II Série A - Número: 120 | 26 de Junho de 2008

Os Deputados do PSD: José Cesário — Carlos Miranda — Pedro Pinto Melchior Moreira — António Almeida Henriques — Pedro Santana Lopes.

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PROJECTO DE LEI N.º 543/X (3.ª) ESTABELECE MEDIDAS DE APOIO À MOBILIDADE SUSTENTÁVEL E AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS E INTERMUNICIPAIS DE TRANSPORTE

Exposição de motivos

Nas últimas décadas tem-se assistido a uma crescente complexidade e alteração dos padrões de mobilidade urbana. O processo acelerado de urbanização da sociedade portuguesa, com a expansão das cidades e a crescente integração entre os vários municípios, aumentaram as necessidades de mobilidade.
Estas têm sido sustentadas pela intensificação das taxas de motorização, o que tem originado uma degradação progressiva da qualidade de vida das populações e do ambiente urbano.
Portugal, de acordo com uma análise do Eurostat (2006), é o terceiro país do espaço europeu a 25 com maior número de automóveis por habitante e com maior ritmo de crescimento de automóveis. Entre 1990 e 2004 o número de carros aumentos 135%, muito acima dos 38% da média europeia (um carro para cada duas pessoas).
Como refere o livro verde sobre transporte urbano da Comissão Europeia, intitulado Por uma nova cultura de mobilidade urbana e adoptado em 25 de Setembro de 2007, «em toda a Europa o aumento do tráfego no centro das cidades conduz a um fenómeno de congestionamento crónico, com inúmeras consequências nefastas em termos de tempo perdido e de poluição. A economia europeia perde anualmente perto de 100 mil milhões de euros, ou seja, 1% do PIB da União Europeia, devido a este fenómeno». Diz ainda que a «poluição atmosférica e sonora intensifica-se todos os anos. A circulação urbana está na origem de 40% das emissões de CO
2 e de 70% das emissões de outros poluentes resultantes dos transportes rodoviários», responsáveis pelo agravamento das alterações do clima e afectando a saúde pública, sobretudo junto das crianças, adolescentes e idosos. Além disso, «o número de acidentes de estrada na cidade aumenta todos os anos: hoje, um acidente mortal em cada três ocorre nas zonas urbanas, onde peões e ciclistas, por serem os mais vulneráveis, são as primeiras vítima».
Esta realidade europeia ajusta-se ao contexto português e tende a agravar-se.
Relativamente às emissões de gases de efeito de estufa (GEE) relacionadas com o sector dos transportes, Portugal apresenta o quinto pior resultado da União Europeia a 27, com um aumento de 96% entre 1990 e 2005 (Relatório da Agência Europeia do Ambiente Climate for a Transport Change, de 4 Março de 2008). De acordo com o Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2006), o sector dos transportes continua a ser o maior emissor de GEE, prevendo-se que entre 1990 e 2010 registe um aumento de 110% das emissões.
A percentagem de emissões do sector rodoviário merece destaque (em 1990 era de 91.3% e em 2010 será de 96%), sendo que o transporte individual representa já quase 60% do total de emissões do sector.
Também o sector dos transportes é responsável por agravar a dependência a recursos energéticos externos, já que está no topo do consumo final de energia, assumindo uma quota de 35,5% em 2005. Com a escalada do preço dos combustíveis fósseis, isto significa uma factura energética crescente e cada vez mais dispendiosa.
Ao mesmo tempo, os transportes públicos têm perdido utentes de uma forma abismal a favor do transporte particular: entre 1990 e 2004 o uso do comboio diminuiu de 11,3% para 3,8%, o uso de autocarros diminuiu de 20,5% para 11,1% e o uso do automóvel subiu de 54,6% para 68,7%. Quanto à prática de andar a pé e de bicicleta, Portugal apresenta dos piores resultados da União Europeia a 15. Em média um português anda, por ano, 342 km, o valor mais baixo registado em toda a União Europeia a 15. Quanto ao uso da bicicleta, Portugal ocupa o terceiro pior lugar com uma média de apenas 29 km por pessoa/ano (Climate for a Transport Change) A inversão desta tendência requer a resposta às necessidades das populações através da consolidação de sistemas de transportes públicos de qualidade e sustentáveis do ponto de vista económico, social e ambiental, passando necessariamente pelo planeamento urbano e regional integrado, pela priorização do transporte colectivo, do pedonal e dos modos não motorizados, pela restrição ao uso do automóvel e pela participação e consciencialização da sociedade, indo ao encontro do conceito de mobilidade sustentável.

Por uma mobilidade sustentável

O Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, consagra a «definição e caracterização da área de intervenção» nos planos directores municipais (PDM) das «redes urbana, viária, de transportes».