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6 | II Série A - Número: 120 | 26 de Junho de 2008

Contudo, até hoje toda a regulamentação sobre o conteúdo material dos PDM tem-se mantido omissa em relação às redes de mobilidade e transporte urbano e à integração dos conceitos de mobilidade sustentável.
Apenas para as áreas metropolitanas está previsto o estabelecimento de planos de transporte pela Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, Lei n.º 10/90, de 17 de Março, os quais devem definir os «os investimentos e as medidas legais, regulamentares e administrativas reputadas necessárias para gerir o sistema de transportes, pela coordenação entre os diferentes modos e respectivas entidades exploradoras» a realizar por uma entidade pública, a comissão metropolitana de transportes. No entanto, até aos dias de hoje pouco se avançou neste domínio.
Tradicionalmente os PDM estabelecem directrizes para a expansão/adequação do sistema viário e para o sistema de transporte público, considerando apenas a movimentação dos veículos e a gestão do tráfego.
Inverter esta lógica e colocar o enfoque na mobilidade das pessoas significa ter em conta que, por um lado, a necessidade de deslocação é consequência da distribuição e da densidade de ocupação das diversas actividades pela malha urbana e que, por outro, o sistema viário e de transporte é um forte indutor dessa distribuição, sendo então essencial integrar os conceitos da mobilidade sustentável no planeamento urbano.
Ajustar os usos do solo para reduzir a necessidade de viagens motorizadas e promover uma oferta de transportes públicos mais eficiente e a atractividade e segurança das deslocações a pé e de bicicleta devem ser parte integrante do planeamento e gestão dos espaços urbanos.

A proposta do Bloco de Esquerda

É neste contexto que o Bloco de Esquerda propõe a realização de planos de mobilidade para a integração destes conceitos de mobilidade sustentável a nível municipal ou intermunicipal, obrigatória para os municípios com mais de 25 000 habitantes.
Este processo estará facilitado pela experiência adquirida e os resultados do Projecto de Mobilidade Sustentável, lançado em 2006 e a decorrer em 40 municípios, que tem precisamente o objectivo de caracterizar tipologias de áreas urbanas para «a identificação de problemas comuns em termos de mobilidade urbana, com vista a um apoio técnico à elaboração e concretização de planos de mobilidade sustentável e implementação de acções concretas neste domínio», visando «a elaboração de um manual de boas práticas para a mobilidade urbana sustentável».
Para a concretização dos planos de mobilidade é necessário financiamento para investir em infra-estruturas e equipamentos, manutenção e funcionamento de redes, renovação e manutenção de frotas, garantindo níveis de conforto e segurança elevados, sensibilização das populações e campanhas de comunicação, manutenção de tarifários sociais que garantam a acessibilidade universal, dando particular atenção aos mais carenciados.
Mas os desafios e o êxito da mobilidade sustentável não podem só dizer respeito às autarquias locais envolvidas, cujas limitações financeiras podem mesmo condicionar a sua capacidade para a prestação de serviços de transporte de qualidade e acessível a todos os cidadãos. A consideração do transporte público como um serviço público essencial significa o cumprimento de funções sociais, e também ambientais, que necessitam do apoio público.
Através do Orçamento do Estado são já concedidas indemnizações compensatórias aos vários transportes públicos nacionais e aos transportes colectivos urbanos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. Por uma questão de justiça territorial e social estas compensações pelo desempenho de um serviço público com funções sociais deveriam ser alargadas aos restantes serviços municipais ou intermunicipais de transportes.
Para além disso, frente à actual alta de preços dos combustíveis fósseis, inevitável e dificilmente estancável, a alternativa está na promoção de mais, melhores e mais baratos transportes públicos. E isso será possível desde que o Governo se disponha a financiar transportes públicos de qualidade em todo o País, e não apenas nas áreas metropolitanas. Por razões de equidade social e territorial é necessário que o direito à mobilidade pública chegue não apenas em projecto mas também na prática, promovendo-se o desenvolvimento de sistemas de transportes públicos, pelo menos nas cidades de média dimensão existentes.
O Bloco de Esquerda propõe, assim, que os serviços municipais ou intermunicipais de transportes possam receber financiamento público desde que cumpram critérios de mobilidade sustentável, os quais são enquadrados pelos planos de mobilidade.
Desta forma, além da aplicação de um princípio de justiça territorial elementar, promove-se uma abordagem integrada das questões da mobilidade e acessibilidade para o cumprimento de objectivos sociais e ambientais, garantes da melhoria do ambiente urbano, da saúde pública e da qualidade de vida das populações. Esta é, aliás, a garantia de que o investimento público destina-se a sistemas de transporte eficazes que cumprem um serviço público de qualidade e não apenas a compensar o défice de exploração de empresas individuais.
É por isso que se propõe que a responsabilidade pela atribuição das indemnizações compensatórias seja realizada por entidades únicas, as quais têm também a função de estabelecer os princípios, orientações, regulamentos e fiscalizar a prestação do serviço público de transporte.
No entanto, considerando a necessidade de responder às necessidades actuais das populações em termos de mobilidade pública, propomos que já no próximo ano sejam concedidas indemnizações compensatórias aos