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12 | II Série A - Número: 125 | 3 de Julho de 2008

responsabilidade do pagamento do salário do trabalhador, em grande parte do período que medeia entre o momento de decisão do despedimento e o da eventual reintegração do trabalhador decidida pelo tribunal.
Como se não bastasse, o PS abre uma linha de transferência de vultuosas verbas da segurança social, para engordar os lucros dos grupos económicos e financeiros a pretexto do combate à precariedade, quando na prática as suas medidas apontam para a sua legalização.
Contra estas propostas de alteração os trabalhadores têm vindo a manifestar-se massivamente. Em dois anos os trabalhadores recorram a diversas formas de luta, que atingiram das expressões mais elevadas de sempre, rejeitando as propostas do Governo PS.
O PCP, ao mesmo tempo que sublinha a importância das grandes acções de massas dos trabalhadores e o seu papel insubstituível na defesa dos seus direitos, reafirma o seu compromisso de combater a todos os níveis os propósitos do Governo PS e das associações patronais no sentido de piorar a legislação de trabalho.
É assim que, no seguimento de um vasto conjunto de iniciativas, designadamente das propostas recentemente apresentadas para o combate à precariedade, o PCP apresenta uma proposta unificada para eliminar os aspectos negativos do Código do Trabalho e reforçar um conjunto significativo de direitos.
Propostas que, entre outros aspectos, visam repor o principio do tratamento mais favorável, defender e valorizar a contratação colectiva e evitar a sua eliminação pela caducidade, dar eficácia ao combate à precariedade, reduzir o horário de trabalho e conceber a sua organização levando em conta as necessidades de articulação da actividade profissional com a vida pessoal e familiar e respeitar os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, nomeadamente os direitos sindicais e o direito à greve.
Para o PCP é fundamental a retoma da consagração do princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador, estabelecendo a lei geral como norma mínima de protecção dos trabalhadores e a determinação de que os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho só poderão conter normas mais favoráveis, o mesmo acontecendo com os contratos individuais de trabalho.
Ao mesmo tempo o PCP propõe, quanto ao regime da contratação colectiva, que os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho sejam válidos até serem substituídos por outros negociados entre as partes.
No combate à precariedade, além do conjunto de propostas já apresentadas nesta Legislatura, entendemos que a restrição das possibilidades de contratação a termo através da fixação de um elenco taxativo dos seus fundamentos mais reduzido do que o actualmente existente e o incremento das possibilidades de conversão dos contratos a termo em contratos sem termo é essencial no combate ao recurso ilegal à contratação a termo e à perpetuação da precariedade dos vínculos e da vida dos trabalhadores portugueses e das suas famílias.
Quanto aos horários de trabalho cuja desregulamentação o Governo do PS preconiza, impossibilitando, na prática, a articulação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, o PCP propõe mecanismos de protecção dos trabalhadores, o respeito pelo horário diário e semanal e a progressiva redução da jornada de trabalho semanal para as 35 horas e o reforço dos direitos de maternidade e paternidade.
No âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, o PCP propõe o reforço dos direitos de personalidade e a garantia efectiva de exercício dos direitos fundamentais, nomeadamente do direito à greve através da alteração do regime dos serviços mínimos e da concretização do princípio da proibição de substituição dos trabalhadores grevistas e da garantia dos direitos sindicais.
Com estas propostas denunciamos e combatemos as tentativas de regresso ao passado e marcamos o caminho necessário de uma legislação laboral que responda às necessidades do País, às legítimas aspirações dos trabalhadores e à concretização dos direitos consagrados na Constituição da República.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei

Livro I Parte geral

Título I Fontes e aplicação do direito do trabalho

Artigo 1.º Hierarquia das fontes do direito do trabalho

1 — Aos contratos de trabalho aplicam-se:

a) As normas legais sobre regulamentação de trabalho; b) Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho; c) Os usos laborais que não contrariem a lei, os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e o princípio da boa fé.