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77 | II Série A - Número: 129 | 9 de Julho de 2008


Os que são seleccionados na sequência destas provas iniciam então o curso de controlo que, até ao princípio do exercício desacompanhado da profissão, dura quase dois anos.
A presente proposta de lei remete também para o Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de Janeiro
53
, relativo ao regime das contra-ordenações aeronáuticas civis e para o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro5455, sobre o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.
No Anexo II, relativo aos requisitos de formação inicial de controladores de tráfego aéreo, são ainda indicadas as Guidelines for Common Core Content and Training Objectives for Air Traffic Controllers
56 (Orientações sobre o Conteúdo Essencial Comum e os Objectivos de Formação para a Formação de Controladores de Tráfego Aéreo), como sendo fundamentais na definição dos objectivos da formação de base e de formação para a qualificação.
Por último, é de salientar que em 27 de Fevereiro de 2008, foi inaugurado um novo Centro de Controlo de Tráfego Aéreo de Lisboa
57
. Equipado com tecnologia de ponta, o novo Centro está preparado para competir com os Centros Europeus na conquista de um bloco de céu no âmbito do Céu Único Europeu.

b) Enquadramento legal internacional: União Europeia A Directiva 2006/23/CE
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, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo, cuja transposição para a ordem jurídica nacional é objecto da proposta de lei n.º 198/X (3.ª), insere-se no quadro das medidas legislativas complementares, de carácter mais específico, necessárias à aplicação da legislação da União Europeia relativa à reforma da gestão do tráfego aéreo, com vista à realização do Céu Único Europeu
59
.
Esta directiva visa aumentar os níveis de segurança e melhorar o funcionamento do sistema comunitário de controlo do tráfego aéreo, para o que harmoniza as condições relativas ao acesso e exercício da profissão de controlador da circulação aérea, promovendo nomeadamente o reconhecimento mútuo das licenças, como previsto no artigo 5.º (concessão de licenças aos controladores) do Regulamento (CE) 550/2004
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, de 10 de Março de 2004, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no Céu Único Europeu.
Refira-se igualmente que esta directiva se baseia em normas internacionais, imanadas da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) e da Organização Europeia para a Segurança da Navegação (Eurocontrol), no que se refere às exigências previstas nas Especificações Regulamentares Eurocontrol sobre Segurança (ESARR), relacionadas com os controladores de tráfego aéreo e respectivas condições de licenciamento.
Legislação de Países da União Europeia (direito comparado) A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha: Espanha ainda não procedeu à transposição da Directiva 2006/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo.
Compete ao Ministerio de Fomento
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, enquanto organismo estatal, proceder à apresentação de propostas e à execução da política do Governo em matérias relacionadas com o transporte aéreo.
Por outro lado, a entidade pública empresarial AENA
62 tem como missão contribuir para o desenvolvimento do transporte aéreo em Espanha e garantir o trânsito aéreo com segurança, fluidez, eficácia e economia, encontrando-se dependente do Ministerio de Fomento.
A profissão de controlador de tráfego aéreo é regulada pelo Real Decreto 3/1998, de 9 de enero
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, por el que se establece el título profesional aeronáutico civil y licencia de controlador de tránsito aéreo. Este diploma estabelece, nos seus artigos 3.º e 4.º, que para a obtenção do título e licença de controlador de tráfego aéreo é necessário possuir um certificado médico aeronáutico de clase 3 referido a la licencia de Controlador de Tránsito Aéreo
64
. 53 http://dre.pt/pdf1s/2004/01/007A00/01060112.pdf 54 http://dre.pt/pdf1s/1982/10/24900/35523563.pdf 55 Decreto-Lei n.º 433782, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, e Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro.
56
http://www.eurocontrol.int/humanfactors/gallery/content/public/docs/DELIVERABLES/T14%20Ed%202.0%20-%20Module%203%20ADIRAD%20(4of9).pdf 57
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Ministerios/MOPTC/Comunicacao/Notas_de_Imprensa/2
0080226_MOPTC_Com_NAV.htm 58 Para o acompanhamento do processo legislativo relativo à adopção da Directiva 2006/23/CE (http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:114:0022:0037:PT:PDF) ver a iniciativa legislativa COM/2004/0473 e a respectiva ficha de processo na base de dados OEIL, que inclui os resumos das posições adoptadas pelas instituições europeias no decurso do processo de tomada de decisão.
59 Para informação detalhada sobre a legislação relativa ao Céu Único Europeu consultar o sítio http://ec.europa.eu/transport/air_portal/traffic_management/index_en.htm 60 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:096:0010:0019:PT:PDF 61 http://www.fomento.es/MFOM/LANG_CASTELLANO/DIRECCIONES_GENERALES/AVIACION_CIVIL/ 62
http://www.aena.es/csee/Satellite?cid=1043051457943&pagename=subHome&Language=ES_ES&SiteName=Aena&c=Page 63 http://www.boe.es/t/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1998/01110 64 http://www.boe.es/t/es/bases_datos/doc.php?coleccion=indilex&id=2007/15088&txtlen=1000