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76 | II Série A - Número: 129 | 9 de Julho de 2008

acomodação dos voos, ao mesmo tempo que visa assegurar níveis elevados de segurança operacional em toda a Europa.
O lançamento formal do programa foi marcado pela publicação de quatro regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho, em 20 de Abril de 2004: — Regulamento (CE) 549/2004, que, para além da formalização dos objectivos do programa, estabelece os procedimentos para o seu desenvolvimento, as entidades que o vão gerir e os requisitos de monitorização e de medida dos resultados; — Regulamento (CE) 550/2004, que, no sentido de assegurar a normalização das regras para a prestação de serviços de navegação aérea na União Europeia, estabelece a obrigatoriedade de certificação dos prestadores de serviços de navegação aérea e as regras básicas para esta certificação, assim como as bases para um sistema transparente no estabelecimento das tarifas, a cobrar aos operadores de aeronaves pelos serviços de navegação aérea; — Regulamento (CE) 551/2004, referente à organização e à utilização do espaço aéreo, que formaliza a cooperação civil e militar para o uso do espaço aéreo e lança as bases para a reconfiguração do espaço aéreo superior; — Regulamento (CE) 552/2004, que estabelece requisitos no sentido da interoperabilidade dos sistemas e procedimentos associados relevantes para a gestão do espaço aéreo, a gestão dos fluxos do tráfego aéreo, os serviços de tráfego aéreo, os serviços de comunicações, de navegação, de vigilância e de informação e, ainda, os serviços de informação meteorológica.

A EUROCONTROL, Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea
39
, criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea
40
, de 13 de Dezembro de 1960, desempenha, no programa, um papel de consultor da Comissão Europeia mandatada, nomeadamente, para preparar os textos base das regras de execução. Esta organização emitiu um conjunto de especificações regulamentares sobre segurança com o objectivo de garantir a uniformização de normas e procedimentos, denominadas Safety Regulatory Requirement
41
.
Paralelamente, também a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI)
42
, criada nos termos da Convenção sobre Aviação Civil Internacional
43
, assinada em Chicago, a 7 de Dezembro de 1944, emite normas internacionais sobre segurança que são adoptadas, designadamente, na regulamentação de nível comunitário.
A citada Convenção sobre Aviação Civil Internacional foi aprovada pelo Estado português através do DecretoLei n.º 36158, de 17 de Fevereiro de 1947
44
, tendo sido ratificada em 28 de Abril de 1948.
Em Portugal cabe ao Instituto Nacional de Aviação Civil, IP
45
, a missão de regular e fiscalizar o sector da aviação civil e de supervisionar e regulamentar as actividades desenvolvidas neste sector, exercendo jurisdição sobre todo o território nacional, incluindo o espaço aéreo.
Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/2007, de 27 de Abril
46
, o INAC, IP, é a autoridade supervisora nacional para efeitos do disposto no Regulamento (CE) 549/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, isto é, para a realização do Céu Único Europeu, com excepção da matéria relativa à meteorologia para navegação aérea.
Cabe ainda ao INAC, IP, a concessão de licenças para o exercício de funções de controlador de tráfego aéreo, nos termos do Decreto-Lei n.º 17-A/2004, de 16 de Janeiro
47
, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 208/2004, de 19 de Agosto
48
. Esta licença depende da certificação médica de aptidão do respectivo candidato a emitir nos termos do Decreto-Lei n.º 250/2003, de 11 de Outubro
49
, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 208/2004, de 19 de Agosto
50
, e tendo em conta os Requisitos para a Obtenção do Atestado Médico Europeu da Classe 3 pelos Controladores de Tráfego Aéreo
51
.
Efectivamente, para se poder exercer as funções de controlador de tráfego aéreo
52 é preciso tirar um curso, curso este que é obtido numa empresa que integre os CTA, ou seja, a NAV-EP, sendo as habilitações literárias mínimas exigidas aos candidatos o bacharelato ou o terceiro ano de um curso superior.
Para além destas habilitações, as únicas exigências são dominar a língua inglesa e ter menos de 26 anos de idade, sendo os candidatos que satisfazem os requisitos sujeitos a provas e testes psicotécnicos e de personalidade. 39 http://www.eurocontrol.int/corporate/public/subsite_homepage/index.html 40 http://dre.pt/pdf1s/2001/05/103A00/24742567.pdf 41 http://www.eurocontrol.int/src/public/standard_page/src_deliverables.html 42 http://www.icao.int/ 43 http://www.icao.int/icaonet/dcs/7300.html 44 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_198_X/Portugal_1.jpg 45 http://www.inac.pt/ 46 http://dre.pt/pdf1s/2007/04/08200/27122719.pdf 47 http://dre.pt/pdf1s/2004/01/013A01/00020131.pdf 48 http://dre.pt/pdf1s/2004/08/195A00/54305438.pdf 49 http://dre.pt/pdf1s/2003/10/236A00/66956729.pdf 50 http://dre.pt/pdf1s/2004/08/195A00/54305438.pdf 51 http://www.eurocontrol.int/safety/gallery/content/public/library/L4.pdf 52 http://www.sincta.pt/gca/?id=161