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81 | II Série A - Número: 136 | 17 de Julho de 2008


O artigo 80.º (Outros destinos das multas) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — contra BE — contra

O artigo 81.º (Não pagamento voluntário) foi objecto de uma proposta do PS, consensualizada oralmente, de aditamento da expressão «até perfazerem o valor total em dívida» no corpo do n.º 2, que foi aprovada, com a seguinte votação: PS — favor PSD — favor CDS-PP — abstenção PCP — abstenção BE — abstenção

O artigo 81.º foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — contra PCP — contra BE — contra

O artigo 82.º (Execução) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — contra BE — contra

Declarações de voto: Os Srs. Deputados Mariana Aiveca, do BE, Jorge Machado, do PCP, Pedro Mota Soares, do CDS-PP, e Fernando Antunes, do PSD, ditaram para a acta as respectivas declarações de voto.
5 — Seguem em anexo as propostas de alteração apresentadas e votadas.

Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2008.
O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Texto final

Artigo 1.º Objecto

É aprovado o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, doravante designado Estatuto, publicado em anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Contagem dos prazos

Os prazos referidos no Estatuto contam-se nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 3.º Trabalhadores referidos no n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, aos trabalhadores referidos no n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é aplicável o disposto no Estatuto quanto aos trabalhadores que exercem funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.
2 — O disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 18.º e nos artigos 69.º a 71.º do Estatuto é estendido aos trabalhadores referidos no n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aos quais é aplicável a pena de demissão.