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77 | II Série A - Número: 136 | 17 de Julho de 2008


PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — contra BE — contra

O artigo 53.º (Produção da prova oferecida pelo arguido) foi objecto de uma proposta do PCP de aditamento da expressão «devidamente fundamentado» no corpo do n.º 1, que foi aprovada por unanimidade.
O artigo 53.º foi então aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — contra BE — contra

O artigo 54.º (Relatório final do instrutor) foi objecto de uma proposta do PCP de eliminação da expressão «quando o arguido seja representante sindical» no n.º 4 in fine, bem como de uma proposta idêntica do BE, que foram apreciadas em conjunto, tendo sido rejeitadas com a seguinte votação: PS — contra PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — favor BE — favor

O artigo 54.º foi então aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — contra BE — contra

O artigo 55.º (Decisão) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — contra BE — contra

O artigo 56.º (Pluralidade de arguidos) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — contra BE — contra

O artigo 57.º (Notificação da decisão) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — contra BE — contra

O artigo 58.º (Início de produção de efeitos das penas) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — contra BE — contra

O artigo 59.º (Meios impugnatórios) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — contra