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74 | II Série A - Número: 136 | 17 de Julho de 2008

PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — contra BE — contra

O artigo 28.º (Obrigatoriedade de processo disciplinar) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — contra BE — contra

O artigo 29.º (Competência para a instauração do procedimento) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — contra BE — contra

O artigo 30.º (Local da instauração e mudança de órgão ou serviço na pendência do processo) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — contra BE — contra

O artigo 31.º (Apensação de processos) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — contra BE — contra

O artigo 32.º (Arguido em acumulação de funções) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — contra BE — contra

O artigo 33.º (Natureza secreta do processo) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — contra BE — contra

O artigo 34.º (Forma dos actos) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — contra BE — contra

O artigo 35.º (Constituição de advogado) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — abstenção BE — contra