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69 | II Série A - Número: 136 | 17 de Julho de 2008


PCP — contra BE — contra

O artigo 3.º (Infracção disciplinar) foi objecto de uma proposta do PCP de eliminação da expressão «tal como definido pelos órgãos competentes» e de uma proposta formulada oralmente de substituição da expressão «em realizar e defender o interesse público» pela expressão «na sua defesa», ambas no corpo do n.º 3, que foram aprovadas, com a seguinte votação: PS — favor PSD — favor CDS-PP — abstenção PCP — favor BE — favor

O artigo 3.º foi objecto de uma proposta do BE de substituição da expressão «bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas» pela expressão «bem como possuir e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnicos e métodos de trabalho de modo a exercer as suas funções com eficiência e correcção» no n.º 7 in fine, que foi rejeitada, com a seguinte votação: PS — contra PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — favor BE — favor

O artigo 3.º foi então aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — contra BE — contra

O artigo 4.º (Sujeição ao poder disciplinar) foi objecto de uma proposta do PCP de substituição do n.º 4, que passa a ter a seguinte redacção: «A cessação da relação jurídica de emprego público determina a extinção do poder disciplinar sobre esse trabalhador», que foi rejeitada, com a seguinte votação: PS — contra PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — favor BE — favor

O artigo 4.º foi objecto de uma proposta do BE de eliminação do n.º 4, que foi rejeitada, com a seguinte votação: PS — contra PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — favor BE — favor

Foi solicitado pelo CDS-PP a votação em separado do n.º 4 do artigo 4º, pelo que os n.os 1, 2 e 3 do artigo 4.º foram aprovados, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção CDS-PP — abstenção PCP — contra BE — contra

O n.º 4 do artigo 4.º foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — contra CDS-PP — contra PCP — contra BE — contra