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163 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008

Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais 1-Sempre que existir concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho de natureza não negocial, a decisão de arbitragem necessária afasta a aplicação dos outros instrumentos.
2-Em caso de concorrência entre os regulamentos de extensão, compete aos trabalhadores escolherem, por maioria, no prazo de 30 dias, o instrumento aplicável, comunicando a escolha à entidade empregadora pública.
3-A declaração e a deliberação previstas no número anterior são irrrevogáveis até ao termo da vigência do instrumento por eles adoptado.
4-Na ausência de escolha pelos trabalhadores, é aplicável o instrumento de publicação mais recente.
5-No caso de os instrumentos concorrentes terem sido publicados na mesma data, aplica-se o que regular a principal actividade da entidade empregadora pública.

Artigo 345.º Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais e não negociais A entrada em vigor de um instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial afasta a aplicação, no respectivo âmbito, de um anterior instrumento de regulamentação colectiva de trabalho não negocial. CAPÍTULO II Acordo colectivo de trabalho SECÇÃO I Princípio geral

Artigo 346.º