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29 | II Série A - Número: 140 | 24 de Julho de 2008

Ensino — Escola do ensino pré-escolar — Escola do ensino básico — Um Colégio/EB 2,3, com mais de 300 alunos

Saúde — Extensão do Centro de Saúde — Farmácia

Apoio social — Casa do Povo com centro de dia e Lar (em construção)

Equipamentos — Posto de correios na Junta de Freguesia — Agência bancária — Igreja de Nossa Senhora da Graça e Capela de Santo António — Centro Paroquial de A-dos-Francos — Cemitério — Grupo Desportivo e Cultural de A-dos-Francos — Sociedade de Instrução Musical, Cultural e de Recreio de A-dos-Francos, instituição centenária — Piscina municipal pública — Cooperativa Agrícola de Máquinas A-dos-Francos — Estabelecimentos comerciais

III — Apreciação dos critérios legais e conclusões

Inicialmente regulado pelo disposto na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, o regime de criação de freguesias e de designação e determinação da categoria das povoações está hoje profundamente alterado.
Se é certo que o regime de criação de freguesias está regulado pela Lei n.º 8/93, de 5 de Março, com a redacção conferida pela Lei n.º 51-A/93, de 9 de Julho, permanecem no normativo de 1982 os requisitos para a designação e a determinação da categoria das povoações.
Pelo acima exposto verifica-se, facilmente, que a povoação de A-dos-Francos reúne todos os requisitos legais, complementados com a sua forte incidência histórica, consagrados no artigo 14.º daquele diploma, apesar de, nesse particular, atestando a povoação um passado histórico firme, autêntico e muito personalizado.
Reafirme-se que a firme actividade agrícola, comercial e prestação de serviços de A-dos-Francos foram responsáveis pelo seu continuado desenvolvimento pondo termo ao decréscimo populacional que se verificou até aos anos 80.
Assim, nos termos disposto no artigo 2.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho e ao abrigo do artigo 14.º, ponderadas a razões de natureza histórica, a importância da iniciativa dos cidadãos reunidos em associações que desenvolvem um assinalável trabalho de projecção da localidade e a relevância do Colégio Frei Cristóvão na renovação e ampliação da povoação em termos não reflectidos nos principais indicadores disponíveis, propõe-se o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de A-dos-Francos, no concelho de Caldas da Rainha, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 18 de Julho de 2008.
O Deputado do PS, António Galamba.

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