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32 | II Série A - Número: 140 | 24 de Julho de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 567/X(3.ª) INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO PARA O VOLUNTARIADO NA FORMAÇÃO CÍVICA

Exposição de motivos

Para o CDS-PP a educação é uma prioridade estratégica. Ela é o garante do desenvolvimento e progresso das sociedades, nas suas diversas vertentes. É pela educação que solidificamos a democracia e o espírito cívico de todos os cidadãos, independentemente da sua faixa etária.
A promoção da cidadania e dos direitos humanos são valores centrais na educação. Assim se coloca, no centro do processo educativo, a pessoa enquanto ser com deveres e direitos. Um cidadão livre, responsável, autónomo, solidário; possuidor de um espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões, dotado de um espírito crítico e criativo em relação à sociedade em que se integra, que o torne capaz de a transformar progressivamente.
Tem havido uma evolução na composição curricular e não curricular dos vários ciclos de estudo. De entre estas, destaca-se a consagração da importância da Formação Cívica. Muito se tem discutido sobre as virtualidades desta nova área curricular, alertando-se para o risco de «disciplinarização» da Formação Cívica.
A organização actual da Formação Cívica permite uma saudável autonomia das escolas, na concepção do seu próprio projecto, a desenvolver durante o ano lectivo ou ciclo.
Uma autonomia que defendemos para as escolas dá os primeiros passos nesta área curricular, permitindo assim uma adaptação das matérias a trabalhar durante o ano, com a realidade onde a escola está inserida, tendo em conta as vivências e condições do meio envolvente.
O Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, cria três áreas curriculares não disciplinares onde se inclui a Formação Cívica. Deste modo, pretende-se a diversificação das ofertas educativas, pondo as necessidades dos alunos em primeiro lugar, havendo assim um quadro flexível para o desenvolvimento das actividades.
A formação cívica apresenta-se no supracitado diploma legal, como um «espaço privilegiado para o desenvolvimento da consciência cívica dos alunos como elemento fundamental no processo de formação de cidadãos responsáveis, críticos, activos e interveniente, com recurso, nomeadamente, ao intercâmbio de experiências vividas pelos alunos e à sua participação, individual e colectiva, na vida da turma, da escola e da comunidade».
A Formação Cívica não pode cair no erro de se transformar numa espécie de «manual de instruções» para as crianças, cortando assim a sua capacidade de criar e construir.
Muitas são as matérias a ser abordadas nesta área curricular, das quais se destacam a Educação para a Saúde, ou a Cidadania e Segurança, a introduzir no próximo ano.
Na criação de um verdadeira cultura de participação cívica, destaca-se a promoção do voluntariado. A sensibilização das crianças e jovens para o voluntariado, é o primeiro passo para que se forme um espírito de real capacidade participativa na vida em sociedade.
O voluntariado manifesta-se através de múltiplas formas e cumpre uma função social relevante. Porém, além desta função social, o serviço altruístico prestado à comunidade, seja individual seja colectivamente organizado, tem, antes de mais, um valor insubstituível na formação integral da personalidade dos jovens.
Assim, no respeito pela autonomia das escolas, o CDS-PP considera da máxima importância a promoção do voluntariado como um dos objectivos da Formação Cívica.

Artigo 1.º Âmbito

O presente diploma incorpora no âmbito da Formação Cívica o voluntariado como componente obrigatório nos programas educativos.

Artigo 2.º Alteração Decreto-Lei n.º 6/2001

O artigo 5.º passa a ter a seguinte redacção: