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35 | II Série A - Número: 140 | 24 de Julho de 2008

parece adequada, tanto mais que não se trata de impor a aprovação do que quer que seja à Assembleia da República. A única obrigação que decorreria para o Parlamento seria a apreciação da iniciativa, já que a sua aprovação ou rejeição seria unicamente da competência da Assembleia da República enquanto órgão de soberania.
Com o presente projecto de lei, o Grupo Parlamentar do PCP pretende contribuir para que o direito de iniciativa legislativa de cidadãos deixe de ser um princípio quase inacessível e passe a ser um direito concretizável. Com isso ganhariam os cidadãos, ganharia o Parlamento e ganharia a democracia.
Nestes termos, ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

O n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

1 — O direito de iniciativa legislativa de cidadãos é exercido através da apresentação à Assembleia da República de projectos de lei, subscritos por um mínimo de 5000 cidadãos eleitores.

Assembleia da República, 18 de Julho de 2008.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Bruno Dias — Francisco Lopes — José Soeiro — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — João Oliveira — Jorge Machado — Honório Novo — Jerónimo de Sousa.

——— PROJECTO DE LEI N.º 570/X(3.ª) ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO

Exposição de motivos

A quebra da natalidade é um problema próprio das sociedades modernas e desenvolvidas, que se põe com uma cada vez maior acuidade: as estatísticas demonstram que a diminuição do número de nascimentos tem um efeito perverso a vários níveis, que é potenciado pelo efeito do aumento da esperança média de vida das populações, contribuindo assim decisivamente, não só para o envelhecimento da população mas também para o agravamento do esforço financeiro sobre os sistemas de segurança social, que recebem menos contribuições de menos trabalhadores, e, ao mesmo tempo, vêem-se na contingência de pagar reformas e prestações sociais durante mais tempo.
As políticas de incentivo à natalidade e de protecção das crianças são, nos dias que correm, uma necessidade incontornável, tendo em conta um cenário de envelhecimento e de recessão demográfica que se avizinha e que, até pela sua dimensão estrutural, não encontra precedentes na história do nosso país.
O CDS-PP reconhece a importância desta situação, e considera absolutamente necessária a intervenção do Estado e das políticas públicas nesta matéria. Assim sendo, criou um grupo de missão e encarregou-o de estudar o problema da demografia e da natalidade e de apresentar propostas e medidas concretas que contribuam para a resolução do problema, incluindo a área da protecção da família e da criança.
Esse estudo que, aliás, foi já tornado público e apresentado ao Presidente da República no ano de 2007 contém uma série de medidas de natureza política e legislativa, entre as quais a de inclusão na lista I anexa ao Código do IVA, respeitante a bens e serviços sujeitos à taxa reduzida, de alguns bens artigos comummente associados à infância, seja no que concerne à protecção activa e passiva, seja em matéria de doença ou de bem-estar das nossas crianças.
Visa-se com esta medida atenuar o impacto que tem a aquisição destes artigos, alguns deles de utilização obrigatória, como é o caso dos sistemas de retenção das crianças, quando se deslocam em automóveis.