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37 | II Série A - Número: 140 | 24 de Julho de 2008

Artigo 2.º

A alteração constante do artigo anterior produz efeitos 30 dias contados da data da sua publicação.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 18 de Julho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Helder Amaral.

——— PROJECTO DE LEI N.º 571/X(3.ª) ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO, ISENTANDO DE IRS O TRABALHO EXTRAORDINÁRIO OU SUPLEMENTAR

Exposição de motivos

Já aquando da divulgação do último relatório da União Europeia sobre o estado da economia portuguesa, em 2007, o País pôde constatar a desaceleração do crescimento económico e o aumento do desemprego.
Alertou o CDS-PP, na altura, para a necessidade de adopção de medidas fiscais que, mais que subordinadas exclusivamente à arrecadação leonina de receitas e ao jugo do défice, estimulassem a economia e a produtividade.
Aquando da discussão do Orçamento do Estado para 2008, o CDS-PP apresentou as propostas que sustentam essa sua posição, as quais foram invariavelmente rejeitadas pela maioria socialista.
Passados mais de seis meses de execução do Orçamento do Estado de 2008, em que condições se encontra a economia portuguesa? Em pior estado ainda. Senão, vejamos:

— No primeiro trimestre de 2008, a economia portuguesa cresceu 0,9%, abaixo da União Europeia a 27, que cresceu 2,7%. Os dados obrigaram o Governo a rever a taxa de crescimento para 2008, dos 2,2% para uns meros 1,5%; — Em Maio do corrente ano, a taxa de desemprego em Portugal, de acordo com o Eurostat, era de 7,5%, representando assim uma subida em relação aos 3 meses anteriores. De acordo com aquele organismo europeu, somos o quinto País com mais desempregados da União a 27; — A Bolsa nacional tem passado por grandes dificuldades, na medida em que o PSI 20 sofreu uma das maiores quedas de sempre, no primeiro trimestre de 2008, e desvalorizou em mais de 30%.

Aparentemente, o Governo aposta tudo no investimento em grandes obras públicas, tais como o TGV, o novo aeroporto de Lisboa e a terceira travessia do Tejo. O CDS-PP entende antes que pequenas, mas significativas medidas, terão mais eficácia naquilo que realmente relança uma economia: criar condições para a maior disponibilidade financeira das famílias e das empresas.
Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

O artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º [»]

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