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25 | II Série A - Número: 140 | 24 de Julho de 2008

3 — Nos casos referidos no número anterior, os sobrescritos, contendo os boletins de voto, actas das operações e cadernos eleitorais, são enviados imediatamente, por via diplomática, para a assembleia de voto mais próxima que tenha mais de 100 eleitores, para que aí se proceda à contagem pela respectiva mesa e com a presença dos delegados dos candidatos.

Artigo 106.º-B Apuramento intermédio

1 — Em cada distrito consular constitui-se até à antevéspera do início da votação uma assembleia de apuramento intermédio, composta pelo gerente do posto consular ou gerente da secção consular, que preside, um jurista e um presidente de assembleia de voto por cada 10 000 eleitores, designados pelo presidente, à qual compete exercer as funções atribuídas no território nacional às assembleias de apuramento distrital.
2 — Essas assembleias iniciam os seus trabalhos às 9 horas do dia seguinte ao último dia de votação, no edifício da embaixada ou consulado, para onde é encaminhado, pela via mais expedita, o material eleitoral a sujeitar a apreciação.
3 — Os resultados são apurados até ao 4.º dia posterior ao último dia de votação, sendo a respectiva acta imediatamente remetida à assembleia de apuramento geral.
4 — Para efeitos do cumprimento do número anterior, pode recorrer-se ao envio por telecópia, quando necessário.»

Artigo 3.º Revogação

É revogado o Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de Janeiro, com as alterações nele introduzidas pela Lei n.º 10/95, de 7 de Abril.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 18 de Julho de 2008.
Os Deputados do PS: José Lello — Renato Leal — Sónia Sanfona — Ana Catarina Mendonça — Helena Terra — Pedro Nuno Santos — Alberto Martins — Manuela de Melo — António Galamba — Marques Júnior.

——— PROJECTO DE LEI N.º 563/X(3.ª) ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FOZ DO ARELHO A VILA

Foz do Arelho é uma povoação do concelho das Caldas da Rainha que é sede da freguesia com o mesmo nome, com sinais de presença humana desde o período Paleolítico, como se comprova pela descoberta de diversos testemunhos arqueológicos avulsos, merecendo destaque os artefactos da época neolítica, encontrados na lagoa de Óbidos junto à povoação, nomeadamente estelas do período neolítico e outros artefactos arqueológicos.
A origem da sua designação resulta da sua localização junto à foz do rio Arelho, em plena lagoa de Óbidos, mesmo junto à costa marítima atlântica. A sua importância estratégica para a defesa da costa portuguesa e das populações residentes na bacia hidrográfica da lagoa de Óbidos, fez dela um importante baluarte de vigia e sinalização à navegação marítima junto à nossa costa. Prova disso foi a Torre ou Facho aí existente, tal como o comprovava os vestígios aí observáveis até meados dos anos cinquenta do Século XX.
Povoação muito importante para a economia de toda a região, devido à riqueza extraída da lagoa de Óbidos, nomeadamente pescado e marisco, a partir do Século XIX vê a sua importância recrudescida a partir