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419 | II Série A - Número: 143 | 28 de Julho de 2008

2 – (…) 3 – (…) 4 – (…):

a) Pessoal de vigilância, transporte e tratamento de sistemas electrónicos de segurança; b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) (…).
5 – Eliminado.

Artigo 177.º (…) Artigo 178.º (…) 1 – (…) 2 – (…) 3 – (…) 4 – Na falta de lei, instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou das partes, o regime de isenção de horário segue o disposto nas alíneas a) e b) do n.º1, não podendo o alargamento da prestação do trabalho ser superior a 2 horas por dia ou 10 por semana.