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4 | II Série A - Número: 152S1 | 10 de Setembro de 2008

ACORDO QUE ALTERA O ACORDO SOBRE SEGURANÇA SOCIAL OU SEGURIDADE SOCIAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Acordo que altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil

A República Portuguesa e A República Federativa do Brasil, Tendo em consideração o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre Portugal e o Brasil, assinado em 7 de Maio de 1991, adiante designado por “Acordo”;

Desejando alargar o âmbito de aplicação material deste instrumento à legislação relativa à protecção social dos funcionários públicos e ao sistema não contributivo de assistência social brasileiro e ao regime não contributivo português, bem como reconhecendo a necessidade de rever algumas das suas disposições;

Acordam o seguinte:

Artigo 1º Alteração ao Acordo 1. Ficam alterados os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 6°, 7°, 9°, 13º e 26º do Acordo, os quais passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 1º 1 – [...]: a) [...];