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8 | II Série A - Número: 152S1 | 10 de Setembro de 2008

própria, pelo trabalhador em causa, a não ser no caso de já ter decorrido pelo menos um ano a contar da data do término do anterior destacamento ou da prestação de serviço.
5 – As autoridades competentes dos Estados Contratantes poderão, de comum acordo, ampliar ou modificar, em casos particulares ou relativamente a determinadas categorias profissionais, as excepções enumeradas no parágrafo 2º.” “Artigo 6.º 1 – Uma pessoa que faça jus num Estado Contratante ao direito a uma prestação prevista na legislação referida no artº 2º conservá-lo-á, sem qualquer limitação, perante a entidade gestora desse Estado, quando se transferir para o território do outro Estado Contratante, com excepção das prestações previstas no artº 12º-A deste Acordo. Em caso de transferência para um terceiro Estado, a conservação do referido direito estará sujeita às condições determinadas pelo Estado que outorga a prestação aos seus nacionais residentes naquele terceiro Estado.
2 – [...].” “Artigo 7º 1 – Uma pessoa vinculada à Seguridade Social ou Segurança Social de um Estado Contratante, incluindo o titular de uma pensão ou renda devida exclusivamente ao abrigo da legislação de um Estado Contratante, conservará o direito aos cuidados de saúde, quando se encontrar temporariamente no território do outro Estado. Terão o mesmo direito os seus dependentes.
2 – Os dependentes da pessoa referida no parágrafo precedente, enquanto se mantiver a vinculação desta à Seguridade Social ou Segurança Social de um Estado Contratante, terão direito aos cuidados de saúde no outro Estado em que residem.
3 – O titular de uma pensão ou renda devida exclusivamente ao abrigo da legislação de um Estado Contratante, bem como os seus dependentes, conservarão o direito aos cuidados de saúde quando transferirem a sua residência para o território do outro Estado.
4 – A extensão e as modalidades dos cuidados de saúde prestados pela entidade gestora do Estado que concede as prestações, nos termos dos parágrafos anteriores, serão determinadas em conformidade com a legislação deste Estado.