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11 | II Série A - Número: 152S1 | 10 de Setembro de 2008

Artigo 3º Entrada em vigor O presente Acordo Adicional entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data de recepção da última notificação, por via diplomática, de que foram cumpridos todos os formalismos constitucionais e legais exigíveis, para o efeito, em ambos os Estados Contratantes.

EM FÉ DO QUE os abaixo assinados, devidamente autorizados para este efeito, assinaram o presente Acordo Adicional.
Feito em Brasília, a 9 de Agosto de 2006, em dois exemplares redigidos na língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.