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15 | II Série A - Número: 152S1 | 10 de Setembro de 2008

A REPÚBLICA DA LITUÂNIA,

O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO,

A REPÚBLICA DA HUNGRIA,

MALTA,

O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,

A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,

A REPÚBLICA DA POLÓNIA,

A REPÚBLICA PORTUGUESA,

A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,

A REPÚBLICA ESLOVACA,

A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,

O REINO DA SUÉCIA,

O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE,

a seguir designados por "Estados-Membros da CE", e

A COMUNIDADE EUROPEIA, a seguir designada por "Comunidade" ou por "Comunidade Europeia", e A REPÚBLICA DA ALBÂNIA

A BÓSNIA E HERZEGOVINA