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12 | II Série A - Número: 152S1 | 10 de Setembro de 2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 98/X

Aprova o Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estadosmembros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a República da Islândia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o Estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu, assinado no Luxemburgo, a 9 de Junho de 2006

Considerando o objectivo de promover a criação de um Espaço de Aviação Comum Europeu baseado na liberdade de acesso ao mercado, na liberdade de estabelecimento, na igualdade de condições de concorrência e em regras comuns; Reconhecendo a necessidade de se proceder a um alargamento progressivo do acervo da Comunidade Europeia no domínio da aviação aos países parceiros; Considerando que as regras harmonizadas na Europa permitem a criação de um mercado comum, livre e seguro, de transportes aéreos permitindo que desempenhem um papel chave na dinamização da integração política e económica da Europa; Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprova o Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus EstadosMembros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a República da Islândia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o Estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu assinado no Luxemburgo, em 9 de Junho de 2006, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 2008