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16 | II Série A - Número: 152S1 | 10 de Setembro de 2008

A REPÚBLICA DA BULGÁRIA

A REPÚBLICA DA CROÁCIA

A REPÚBLICA DA ISLÂNDIA

A ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA

A REPÚBLICA DE MONTENEGRO

O REINO DA NORUEGA

A ROMÉNIA

A REPÚBLICA DA SÉRVIA e

A ADMINISTRAÇÃO PROVISÓRIA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O KOSOVO,

todos a seguir designados conjuntamente por "Partes Contratantes"

RECONHECENDO o carácter integrado da aviação civil internacional e desejando criar um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) baseado no acesso mútuo aos mercados de transporte aéreo das Partes Contratantes e na liberdade de estabelecimento, com condições de concorrência iguais e no respeito pelas mesmas regras – nomeadamente em matéria de segurança intrínseca e extrínseca, gestão do tráfego aéreo, harmonização social e ambiente;

CONSIDERANDO que as regras relativas ao EACE são aplicadas numa base multilateral no âmbito do EACE, pelo que é necessário definir regras específicas a esse respeito;

CONCORDANDO que é adequado basear as regras do EACE na legislação relevante em vigor na Comunidade Europeia, conforme estabelecido no Anexo I do presente Acordo, sem prejuízo das regras previstas no Tratado que institui a Comunidade Europeia;