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18 | II Série A - Número: 153 | 13 de Setembro de 2008

O Chefe do Gabinete em substituição, André Bradford.

Parecer do Governo Regional dos Açores Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar que, relativamente à proposta de lei em causa, enviada para parecer, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, o Governo dos Açores é de parecer desfavorável uma vez que a proposta de lei representa um retrocesso face às medidas e entendimentos vigentes sobre esta problemática.

Ponta Delgada, 19 de Agosto de 2008.
O Chefe do Gabinete em substituição, André Bradford.

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PROPOSTA DE LEI N.º 219/X (3.ª) (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE JUNHO, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES)

Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República Portuguesa, reuniu no dia 14 de Agosto de 2008, pelas 15.30 horas, a 5.ª Comissão Especializada Permanente, de Saúde e Assuntos Sociais, a fim de emitir parecer relativo à proposta de lei n.º 219/X (3.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses.
O PSD, enquanto autor da iniciativa, manifesta total concordância. O PS mantém posição assumida anteriormente de abstenção.
O parecer nos termos emitidos foi aprovado por unanimidade dos partidos representados na Comissão.
Funchal, em 14 de Agosto de 2008.
PeI'a Deputada Relatora, Rafaela Fernandes.

Parecer do Governo Regional da Madeira

Reportando-me ao vosso ofício n.º 938/GPAR/08-hr, datado de 4 de Agosto do corrente ano, enviado ao Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional da Madeira, e posteriormente remetido a esta Secretaria Regional, encarrega-me o Sr. Secretário Regional dos Assuntos Sociais de levar ao conhecimento de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República o parecer do Governo Regional relativamente à proposta de lei referenciada em epígrafe: O Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que cria o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses, estabeleceu, no seu artigo 1.º, que a sua aplicação se circunscreve exclusivamente ao território continental.
No entanto, é nosso entendimento que aquele regime jurídico deveria ser aplicado a todos os bombeiros do território nacional.
Neste sentido, e uma vez que a referida proposta de alteração àquele diploma vai ao encontro deste propósito, nada temos a invocar em sentido contrário.

Funchal, 12 de Junho 2008.
O Chefe de Gabinete, Miguel Pestana.