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15 | II Série A - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

2 — Após a remoção dos produtos que contêm fibras de amianto, a entidade que a concretizou, garante que a área na qual se procedeu a essa remoção fica totalmente livre de poeiras e partículas de amianto, em todas as estruturas, equipamentos e zona envolvente.

Artigo 7.º As entidades que gerem cada um dos edifícios, instalações e equipamentos públicos constantes na listagem, referida no artigo 4.º, têm que prestar informação a todos os utilizadores desse edifício da existência de amianto e da previsão do prazo de remoção desse material.

Artigo 8.º O Governo regulamentará no prazo de 90 dias o estabelecido no artigo 5.º do presente diploma.

Palácio de S. Bento, 11 de Setembro de 2008.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — Francisco Madeira Lopes.

——— PROJECTO DE LEI N.º 580/X(3.ª) PREVÊ O PLANO QUE DEFINE A REDE NACIONAL DE CICLOVIAS

Exposição de motivos

Inventada no Séc. XIX na Europa, a bicicleta, conheceu durante o século seguinte uma grande expansão por todo o mundo graças às suas enormes vantagens: é um meio de transporte de tecnologia relativamente barata e acessível (na aquisição e na manutenção), fácil de usar e ao alcance de todos e de todas as idades, versátil, que necessita de pouco espaço para circular e se guardar ou estacionar e que não consome qualquer combustível (para além das calorias do ciclista).
Mas hoje, cada vez maior número de pessoas, organizações e governos reconhecem outras vantagens cada vez mais prementes no mundo de hoje, nomeadamente as vantagens ambientais e para a saúde dos seus utilizadores.
De facto, o combate às alterações climáticas e à dependência energética (fundamentalmente ligada à importação de fontes de energia fóssil), impele-nos a actuar em todas as frentes e a promover alternativas que ajudem a alterar este panorama.
O aumento do uso da bicicleta pode dar um contributo apreciável para reduzir os consumos energéticos, a poluição urbana e as emissões de gases com efeito estufa que encontram no sector dos transportes (com grande destaque para os automóveis particulares) um dos três principais responsáveis (em mais de 30%) pelo incumprimento em que Portugal se encontra face aos compromissos de Quioto.
O recurso à bicicleta pode substituir com vantagem o automóvel, mormente nas deslocações curtas, não só por ser um meio de transporte silencioso e não poluente, não só por o seu uso constituir um saudável exercício físico, mas também por permitir reduzir a presença de automóveis a circular nas ruas das nossas cidades tornando-as mais humanas, seguras e saudáveis.
O cicloturismo apresenta-se ainda como um sector a fomentar pelo potencial económico que representaria a ligação de uma rede de pistas cicláveis nacional às vias espanholas e à rede europeia já existente. A Alemanha, por exemplo, estima que os seus ganhos anuais decorrentes do turismo em bicicleta rondem os 5000 milhões de euros! Garantir a segurança dos ciclistas é condição fundamental para promover e expandir o uso da bicicleta por um lado, e para defender o próprio direito a pedalar por outro! Infelizmente, neste momento, a ausência, na generalidade do território, de pistas dedicadas à circulação de bicicletas, as ciclovias, contribui de forma decisiva para uma preocupante falta de segurança já que a circulação em conjunto com os automóveis comporta riscos e perigos enormes, provocando mortes, invariavelmente do ciclista.