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19 | II Série A - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

Infelizmente, o facto de, no Código da Estrada, o velocípede sem motor, isto é, a bicicleta, se apresentar numa situação de inferioridade face ao automóvel, decorre, em parte, de se ter instalado a ideia de que a bicicleta é principalmente ou quase exclusivamente usada para desporto e lazer designadamente entre as camadas mais jovens.
Nada mais errado. A bicicleta é, antes de mais, um meio de transporte extremamente válido, como até há vinte/trinta anos era perfeitamente reconhecida, num contexto que ainda hoje subsiste, apesar de circunscrito a uma camada etariamente mais avançada da população em várias zonas e meios, designadamente rurais, do nosso país.
Hoje, a bicicleta, apesar de as condições físicas das nossas vias não oferecerem, na generalidade, as melhores condições de segurança e apesar do nosso Código da Estrada continuar a discriminar, desfavorecer e desproteger os velocípedes face aos veículos com motor, tem vindo a conquistar novos adeptos apresentando no nosso país um potencial de crescimento que é urgente potenciar pelos muitos benefícios que pode trazer.
Para isso, importa criar na prática as condições de segurança viária que escasseiam e que «Os Verdes» defendem há longos anos, como as ciclovias, mas também escutar as vozes que se vão levantando entre nós como a da Plataforma para a Promoção do Uso da Bicicleta, que tem vindo a chamar a atenção para a necessidade de defender a cidadania e segurança do ciclista assegurando os seus direitos quando circula na via pública.
A consagração de um novo quadro legal, designadamente alterando o actual Código da Estrada, que reconheça a bicicleta como um verdadeiro meio de transporte, e a mobilidade suave como uma necessidade para humanizar e despoluir as nossas cidades e devolvê-las às pessoas, dará certamente um contributo importante para começar a alterar a forma como se vê a bicicleta e o peão nas nossas ruas e nas nossas estradas, melhorando a segurança viária, descongestionando o trânsito, e, desejavelmente, influindo positivamente no próprio ordenamento do território, planeamento urbano e paradigma de desenvolvimento.
Com este projecto de lei visam «Os Verdes» integrar no Código da Estrada um princípio de respeito, valorização e reconhecimento do papel da bicicleta na via pública que não pode continuar subalternizada face ao automóvel, nomeadamente no que toca à regra geral da prioridade, e, por outro lado, reconhecendo a sua maior fragilidade, tal como a do peão, face aos veículos a motor, prever expressamente o especial dever de prudência e de cuidado que deve impender sobre estes últimos, à luz das melhores práticas europeias.
Nesse sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

Os artigos 1.º, 11.º, 17.º, 18.º, 24.º, 25.º, 32.º, 38.º, 49.º, 78.º, 90.º, 103.º e 113.º do Código da Estrada passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º Definições legais

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