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3 | II Série A - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

PROJECTOS DE LEI N.os 13, 69, 74, 215, 246, 247 e 283/X(1.ª)

Comunicação do Grupo Parlamentar do BE dando conta da retirada das iniciativas legislativas

Encarrega-me o Presidente deste Grupo Parlamentar de solicitar a V. Ex.ª a retirada dos seguintes projectos de lei:

N.º 13/X(1.ª) (Revê o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 15 de Julho, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, repondo justiça social nas relações laborais).
N.º 69/X(1.ª) (Altera o Código da Publicidade, proibindo a publicidade a bebidas alcoólicas nas federações desportivas, ligas profissionais, sociedades desportivas e clubes desportivos).
N.º 74/X(1.ª) (Pensões degradadas da Administração Pública).
N.º 215/X(1.ª) (Combater a precariedade, melhorando a estabilidade no emprego, alterando o Código de Trabalho quanto ao contrato de trabalho a termo).
N.º 246/X(1.ª) (Altera o Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, no sentido de corrigir as injustiças da reconversão profissional dos trabalhadores da administração central, regional e local).
N.º 247/X(1.ª) (Moderniza e dignifica o exercício da actividade das comissões de trabalhadores para permitir a democracia nas empresas).
N.º 283/X(1.ª) (Estabelece direitos aos trabalhadores por turnos, nocturnos e em folgas rotativas).

Assembleia da República, 11 de Setembro de 2008.
A Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar, Cláudia Oliveira.

——— PROJECTO DE LEI N.º 562/X(3.ª) (ALTERAÇÃO À LEI ELEITORAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

PARTE I — CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória Um grupo de Deputados do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 18 de Julho de 2008, o projecto de lei n.º 562/X(3.ª) — «Alteração à Lei Eleitoral da Assembleia da República».
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 21 de Julho de 2008, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo parecer.
Foram, entretanto, solicitados pareceres à Direcção-Geral da Administração Interna — Administração Eleitoral e ao Conselho das Comunidades Portuguesas, aguardando-se o respectivo envio.
A discussão na generalidade do projecto de lei em apreço já se encontra agendada para o próximo dia 19 de Setembro de 2008.

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