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4 | II Série A - Número: 001S1 | 18 de Setembro de 2008

A REPÚBLICA DA HUNGRIA,

MALTA,

O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,

A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,

A REPÚBLICA DA POLÓNIA,

A REPÚBLICA PORTUGUESA,

A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,

A REPÚBLICA ESLOVACA,

A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,

O REINO DA SUÉCIA,

O REINO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE,

a seguir designados "Estados-Membros da CE",

A ISLÂNDIA,

O PRINCIPADO DO LIECHTENSTEIN,

O REINO DA NORUEGA,

a seguir designados "Estados da EFTA",

a seguir conjuntamente designados "presentes Partes Contratantes"