O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 001S1 | 18 de Setembro de 2008

e

A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,

A ROMÉNIA,

CONSIDERANDO QUE o Tratado de Adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (a seguir designado "Tratado de Adesão") foi assinado no Luxemburgo em 25 de Abril de 2005;

CONSIDERANDO QUE, em conformidade com o artigo 128.º do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, assinado no Porto, em 2 de Maio de 1992, qualquer Estado europeu que se torne membro da Comunidade deverá apresentar um pedido para se tornar Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado "Acordo EEE");

CONSIDERANDO QUE a República da Bulgária e a Roménia apresentaram pedidos para se tornar Partes Contratantes no Acordo EEE;

CONSIDERANDO QUE os termos e as condições dessa participação devem ser objecto de um acordo entre as presentes Partes Contratantes e os Estados candidatos,

DECIDIRAM celebrar o seguinte Acordo:

ARTIGO 1.º

1. A República da Bulgária e a Roménia tornam-se Partes Contratantes no Acordo EEE, passando a ser seguidamente designadas por "novas Partes Contratantes".

2. A partir da data de entrada em vigor do presente Acordo, as disposições do Acordo EEE, tal como alterado pelas decisões do Comité Misto do EEE adoptadas antes de 1 de Outubro de 2004, tornam-se vinculativas para as novas Partes Contratantes, nas mesmas condições que para as presentes Partes Contratantes, nos termos e condições estabelecidos no presente Acordo.

3. Os Anexos do presente Acordo fazem dele parte integrante.