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6 | II Série A - Número: 001S1 | 18 de Setembro de 2008

ARTIGO 2.º

1. ADAPTAÇÕES AO TEXTO PRINCIPAL DO ACORDO EEE

a) Preâmbulo:
A lista das Partes Contratantes é substituída pela seguinte lista:
"A COMUNIDADE EUROPEIA,
O REINO DA BÉLGICA,
A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,
A REPÚBLICA CHECA,
O REINO DA DINAMARCA,
A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,
A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,
A IRLANDA,
A REPÚBLICA HELÉNICA,
O REINO DE ESPANHA,
A REPÚBLICA FRANCESA,
A REPÚBLICA ITALIANA,
A REPÚBLICA DE CHIPRE,