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8 | II Série A - Número: 001S1 | 18 de Setembro de 2008

O PRINCIPADO DO LIECHTENSTEIN,
O REINO DA NORUEGA, ";

b) Artigo 2.º:
(i) Na alínea b), o termo "República da" deve ser suprimido;
(ii) Após a alínea d), são aditadas as seguintes alíneas:
"e) "Acto de Adesão de 25 de Abril de 2005", o Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, adoptado no Luxemburgo em 25 de Abril de 2005;
f) "Protocolo de Adesão de 25 de Abril de 2005", o Protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, adoptado no Luxemburgo em 25 de Abril de 2005.";

c) Artigo 117.º:
O artigo 117.º passa a ter a seguinte redacção:
"As disposições que regulam os mecanismos financeiros encontram-se estabelecidas no Protocolo n.º 38, no Protocolo n.º 38-A e na Adenda ao Protocolo n.º 38-A.";

d) Artigo 126.º:
No n.º 1, o termo "República da" deve ser suprimido;

e) Artigo 129.º:
(i) O segundo parágrafo do n.º 1 passa a ter a seguinte redacção:
"Na sequência dos alargamentos do Espaço Económico Europeu, fazem igualmente fé as