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9 | II Série A - Número: 001S1 | 18 de Setembro de 2008

versões do presente Acordo em língua búlgara, checa, eslovaca, eslovena, estónia, húngara, letã, lituana, maltesa, polaca e romena.";
(ii) O terceiro parágrafo do n.º 1 passa a ter a seguinte redacção:
"Os textos dos actos referidos nos anexos fazem igualmente fé em língua alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, na versão publicada no Jornal Oficial da União Europeia e serão, para efeitos da sua autenticação, redigidos em língua islandesa e norueguesa e publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.".

2. ADAPTAÇÕES AOS PROTOCOLOS DO ACORDO EEE

a) O Protocolo n.º 4 relativo às regras de origem é alterado do seguinte modo:
(i) No n.º 1 do artigo 3.º, a referência às novas Partes Contratantes é suprimida.
(ii) O Apêndice IV-A (Texto da declaração na factura) é alterado do seguinte modo:
(aa) O texto seguinte deve ser inserido antes da versão espanhola do texto da declaração na factura:

'Versão búlgara
Износителят на продуктите , обхванати от този документ (митническо разрешение № … (1)
) декларира , че освен кьдето е отбелязано друго, тези продукти са с преференциален произход … (2)
.’;
(bb) O texto seguinte deve ser inserido antes da versão eslovena do texto da declaração na factura: