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77 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

OUTROS

Comissão Nacional de Protecção de Dados — CNPD Conselho Económico e Social Movimento Democrático de Mulheres Mário Rui Mota Inter-Reformados da USC/CGTP-IN Inter-Jovem da USC/CGTP-IN Companhia de Seguros Tranquilidade, SA

ABAIXO-ASSINADOS

Trabalhadores da Autoeuropa Trabalhadores da SPPM Trabalhadores da DSV Solutions Palmela

Nota Técnica

(Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

II. Análise sucinta dos factos e situações [alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

A proposta de lei supra referenciada baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, em 10 de Julho de 2008, e pretende aprovar a revisão do Código do Trabalho, revogando integralmente a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março e pela Lei 59/2007, de 4 de Setembro de 2007, que aprovou o Código do Trabalho, e a Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março e pelo Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio, que aprovou a Regulamentação do Código do Trabalho; e revogando parcialmente a Lei n.º 19/2007, de 22 de Maio, que aprovou o novo Regime Jurídico do Trabalho Temporário. A presente proposta pretende assim unificar os dois principais instrumentos legislativos que disciplinam as relações laborais, bem como incluir no novo Código a matéria substancial relativa ao trabalho temporário. Do mesmo modo, importa salientar que se aproveita a iniciativa legislativa para proceder à transposição de um conjunto de Directivas Comunitárias.
Esta iniciativa legislativa decorre desde logo da previsão que consta do actual Código do Trabalho de que a sua revisão deveria ocorrer no prazo de quatro anos (cfr. artigo 20.º do Preâmbulo) e resulta de duas iniciativas prévias, por um lado, a elaboração do Livro Verde sobre as Relações Laborais, em Abril de 2006, que apontava para a necessidade de modernizar o ordenamento jurídico-laboral e, por outro lado, a apresentação do Livro Branco das Relações Laborais, em Novembro de 2007, que identificou os principais problemas da realidade económica e social do país e enunciou as propostas de intervenção legislativa que considerou adequadas.
Após um período de apreciação pública da análise e propostas apresentadas, o Governo apresentou, em Abril de 2008, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, um documento onde apresentava as linhas fundamentais da reforma do Código do Trabalho, que após apreciação pública culminou na assinatura do Acordo Tripartido em Junho de 2008, entre o Governo e a maioria dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Assim, a proposta de lei em apreço, concretizando os cinco eixos considerados fundamentais no citado Acordo, bem como os princípios e regras acordados, procede à revisão do Código do Trabalho com a intenção expressa de «simplificar e desburocratizar aspectos das relações entre trabalhadores, empregadores e Administração e, bem assim, o propósito de, também por essa outra via, reforçar o cumprimento efectivo da legislação, inclusive, no que respeita ao cumprimento do regime sancionatório que lhe está associado». O proponente estabelece ainda como objectivo da presente reforma a criação de «(») um novo compromisso