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44 | II Série A - Número: 005 | 27 de Setembro de 2008

comunicação social escrita e os Correios de Portugal (a maior rede de distribuição nacional) seria uma solução que o Estado deveria fomentar.
O Parlamento Europeu, no relatório já citado, «exige aos Estados-membros e à Comissão Europeia que velem por que a imprensa continue a dispor de estruturas de distribuição eficazes e baratas» e que «a constituição e exploração de agências responsáveis pela distribuição de jornais e revistas sejam absolutamente transparentes». O relatório do Sindicato dos Jornalistas afirma mesmo que «é nos sectores gráficos e da distribuição que o fenómeno da concentração se apresenta mais preocupante».
O que se diz sobre a distribuição da imprensa escrita aplica-se por maioria de razão aos meios de transmissão de dados e de audiovisual. A situação de acumulação da rede fixa e de grande parte da distribuição de televisão por cabo foi ultrapassada (como o Bloco de Esquerda propôs várias vezes) e os resultados numa concorrência mais saudável já estão à vista.
Perante todos estes factos, o presente projecto de lei pretende travar processos de concentração emergente e alterar, sempre que necessário, situações já existentes, impedindo a concentração horizontal, vertical e multimédia e dando assim corpo legislativo às preocupações constitucionais. Este objectivo não impede, por si só, a existência de sinergias positivas que permitam a convergência de meios de comunicação e a optimização de meios tecnológicos e tem em conta o reduzido mercado nacional. Como princípio, sempre que a convergência e o pluralismo estejam em conflito, parece-nos dever prevalecer o pluralismo da informação.
Respondendo às repetidas iniciativas do Bloco de Esquerda, o Governo apresentou uma proposta de lei contra a concentração da propriedade dos meios de comunicação social.
Na proposta do Governo, e indo ao encontro dos projectos já apresentados pelo Bloco de Esquerda, o governo propõe que nenhuma pessoa singular ou colectiva poderá deter participação num número de licenças de serviço de programas televisivos e radiofónicos de âmbito local superior a 30% do número total das licenças atribuídas no conjunto do território nacional; exercer domínio sobre mais do que um operador de televisão e uma rádio responsáveis pela organização de serviços de programas, licenciados ou autorizados para a mesma área de cobertura; e proíbe, de forma vaga, a exploração abusiva de uma posição dominante no mercado da distribuição, assim como quaisquer acordos ou práticas concertadas que tenham como resultado impedir ou dificultar o acesso de produtos ou serviços concorrentes às mesmas redes de distribuição.
A proposta de lei define ainda que, caso uma empresa que prossegue actividades de comunicação social tenha, num determinado universo de referência, metade ou mais da circulação média por edição (no caso da imprensa), ou metade das audiências (no caso da rádio e da televisão), ou, quando a empresa prossiga, simultaneamente, actividades de comunicação social em mais do que um universo de referência, tenha 30% da circulação ou da audiência, a ERC deve iniciar um «procedimento administrativo de averiguações».
Acontece que estas últimas condições são aceites caso estejam salvaguardados o pluralismo e a independência dos respectivos órgãos de comunicação social, o que deve ser comprovado pela empresa através da existência de expressão e confronto das diversas correntes de opinião; respeito pelo direito de constituição de conselhos de redacção ou por outras formas legítimas de intervenção dos jornalistas na respectiva orientação editorial; existência de mecanismos de salvaguarda da independência dos jornalistas e directores; e respeito pelo exercício do direito de resposta ou de rectificação. Estas condições podem ser provadas através da demonstração da diversidade das orientações editoriais dos órgãos de comunicação social por si detidos; existência de instrumentos de auto-regulação, tais como livros de estilo, códigos de conduta, provedores dos leitores, ouvintes, telespectadores, ou outros; e disponibilização de espaço ou de tempo de programação específicos a minorias. A empresa pode invocar os seus antecedentes em matéria de respeito pelo pluralismo e de manutenção de independência perante o poder político e económico.
Pela sua subjectividade, a proposta apresentada pelo Governo é perigosa. Definindo critérios que nos parecem justos, cria depois todo o espaço para que eles não sejam aplicados. Mas muito pior: cria espaço para subjectividade na avaliação e, através dela, para a arbitrariedade, o que, tendo em conta a indispensável