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45 | II Série A - Número: 005 | 27 de Setembro de 2008

necessidade de manter a independência da comunicação social face aos órgãos administrativos e políticos do Estado, se nos afigura potenciador de conflitos e abusos de poder.
A proposta de lei, em vez de definir regras claras no combate à concentração da propriedade dos meios de comunicação social, aplicando a todos de igual forma e de maneira previsível, dá ao Estado um poder de avaliação subjectiva da independência e pluralismo dos órgãos de comunicação social inaceitável. O combate à concentração parece ser utilizado não com o objectivo nobre para que foi criado, mas para reforçar o poder do Estado na comunicação social. Repete-se, assim, o que já aconteceu nos critérios que presidiram à criação da nova entidade reguladora, destruindo um bom propósito com a tentativa de reforço do poder político junto da comunicação social.
Como refere o Sindicato dos Jornalistas, no seu parecer ao anteprojecto de proposta de lei agora apresentada pelo Governo, o problema da concentração não é apenas um problema de audiências nem se limita à dimensão económica, traduzida no domínio do mercado. O problema da concentração da propriedade dos meios de comunicação social é muito mais vasto, pretendendo antes prevenir «o poder de influência sobre a sociedade aos mais variados níveis», não se confinando exclusivamente às audiências.
Considera também o Sindicato dos Jornalistas que actualmente a questão da concentração na comunicação social não está de todo resolvida, continuando a ser excessiva. Acompanhando o entendimento do Sindicato, também o Bloco de Esquerda considera que se deve proceder a um recuo da concentração actualmente existente. É neste sentido que vão as propostas agora apresentadas.
Com o objectivo único de garantir o pluralismo informativo, o Bloco de Esquerda prefere continuar a propor uma lei com regras claras e quantificáveis, sem espaço para interpretações subjectivas e arbitrariedades.

Com este projecto de lei pretende-se atingir os seguintes objectivos:

1. Impedir participação de uma entidade privada em mais do que um canal de difusão por meios hertzianos analógicos de âmbito nacional; 2. Garantir a separação da propriedade da rede fixa de telefone, televisão por cabo e Televisão Digital Terrestre; 3. Obrigar a televisão por cabo a aceitar a transmissão das emissões, em igualdade de circunstâncias, de todos os canais que se candidatem a elas, desde que garantam viabilidade económica e técnica; 4. Garantir a independência da agência noticiosa nacional em relação aos grupos privados de comunicação social; 5. Impedir posições dominantes no mercado das rádios de âmbito nacional, regional e local; 6. Impedir posições dominantes no mercado de jornais nacionais generalistas e na imprensa especializada mais relevante (economia e desporto); 7. Aumentar a independência da imprensa especializada face às empresas do sector respectivo; 8. Separar as empresas da distribuição das empresas de comunicação social; 9. Garantir um período realista de transição para a aplicação da lei.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º (Âmbito)

O presente diploma define e impõe limites à concentração horizontal e vertical da propriedade de meios de comunicação social escrita, audiovisual, radiofónica assim como de meios de distribuição.