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31 | II Série A - Número: 005S1 | 27 de Setembro de 2008

a) Decreto-Lei n.º 320/87, de 27 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 77/453/CEE, de 27 de Junho de 1977, do Conselho das Comunidades sobre matéria de liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços em Portugal por nacionais de outros Estados-membros relativa à actividade dos enfermeiros responsáveis por cuidados gerais; b) Decreto-Lei n.º 322/87, de 28 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 80/155/CEE, de 21 de Janeiro de 1980, do Conselho das Comunidades sobre matéria de liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços em Portugal por nacionais dos outros Estados-membros relativa à actividade dos enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica; c) Decreto-Lei n.º 326/87, de 1 de Setembro, que regula os procedimentos a que o Estado Português se encontra vinculado perante as Comunidades Europeias em matéria de direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços em relação às actividades de médico; d) Decreto-Lei n.º 327/87, de 2 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 78/686/CEE e 78/687/CEE, de 25 de Julho de 1978, do Conselho das Comunidades sobre matéria de liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços em Portugal por nacionais dos outros Estados-membros relativa à actividade dos dentistas;

e) Decreto-Lei n.º 332/87, de 1 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 77/452/CEE, de 27 de Junho de 1977, do Conselho das Comunidades sobre matéria de liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços em Portugal por nacionais dos outros Estados-membros relativa à actividade dos enfermeiros responsáveis por cuidados gerais; f) Decreto-Lei n.º 333/87, de 1 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 80/154/CEE, de 21 de Janeiro de 1980, do Conselho das Comunidades sobre matéria de liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços em Portugal por nacionais dos outros Estados-membros relativa à actividade de saúde materna e obstétrica; g) Decreto-Lei n.º 31/88, de 3 de Fevereiro, que regulamenta matéria sobre o direito de estabelecimento em Portugal dos farmacêuticos nacionais dos Estados-membros da Comunidade Económica Europeia; h) Decreto-Lei n.º 399/89, de 10 de Novembro, harmoniza o direito interno com o preceituado nas directivas do Conselho das Comunidades quanto ao reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos referentes à actividade de médico veterinário; i) Decreto-Lei n.º 14/90, de 8 de Janeiro, transpõe para a ordem jurídica interna portuguesa a Directiva n.º 85/384/CEE (aplicação do princípio do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços para as actividades do domínio da arquitectura); j) Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/48/CEE, de 21 de Dezembro, relativa ao reconhecimento de diplomas de ensino superior; l) Decreto-Lei n.º 15/92, de 4 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/594/CEE do Conselho, relativa à actividade de parteira; m) Decreto-Lei n.º 21/92, de 8 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/594/CEE do Conselho, relativa à actividade de enfermeiro responsável por cuidados gerais; n) Decreto-Lei n.º 33/92, de 5 de Março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/594/CEE, do Conselho, relativamente à actividade de dentista; o) Decreto-Lei n.º 186/93, de 22 de Maio, que transpõe para a ordem jurídica interna, na parte relativa a médicos, enfermeiros, médicos dentistas e parteiras, a Directiva n.º 90/658/CEE, de 4 de Dezembro de 1990; p) Decreto-Lei n.º 194/95, de 28 de Julho, altera o Decreto-Lei n.º 399/89, de 10 de Novembro, altera o Decreto-Lei n.º 399/89, de 10 de Novembro (harmoniza o direito interno com o preceituado nas directivas do Conselho das Comunidades quanto ao reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos referentes à actividade de médico veterinário); q) Decreto-Lei n.º 251/95, de 21 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/16/CEE, do Conselho, de 5 de Abril, sobre a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos;