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241 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Relatório. A aposta no modelo de gestão por objectivos beneficiará a capacidade de planeamento e controlo orçamental, criando uma base para monitorizar e avaliar o desempenho dos serviços e dos programas orçamentais.
O MFAP iniciará o redesenho dos processos de gestão financeira nas diferentes etapas do processo de planeamento e controlo orçamental, que deverá assentar em três princípios fundamentais: a definição de um quadro plurianual para a despesa, a transparência dos processos e a autonomia na gestão e responsabilização pelos resultados.
A partir de Janeiro de 2009, todos os serviços integrados passarão a contribuir para a CGA (taxa inicial de 7,5% sobre as remunerações de todos os funcionários e agentes subscritores da CGA). Assim, converge-se com as práticas do regime geral da segurança social, reforça-se a sustentabilidade financeira da CGA e, ao mesmo tempo, aumenta-se a transparência e o rigor da avaliação do custo do trabalho na administração pública, contribuindo para uma afectação mais eficiente dos seus recursos humanos.
Será dada continuidade ao processo, iniciado em 2008, de introdução da contabilidade patrimonial e analítica nos serviços integrados da Administração Directa do Estado estabelecendo-se como meta a introdução da prestação de contas em POCP, com base no software RIGORE, em 50 serviços até 2010.
Esta medida visa o aumento do controlo da assunção da despesa, a criação de informação de apoio à tomada de decisões de gestão e o reforço da clareza e transparência da gestão dos dinheiros públicos e das relações financeiras do Estado.
Eficácia e Eficiência do Sistema Fiscal O aumento da eficácia e eficiência do sistema fiscal e contributivo continuará a ser perseguido, procurando assegurar, de modo equitativo, as receitas adequadas e suficientes para a implementação das políticas públicas, incrementando e apoiando o cumprimento voluntário das obrigações por parte dos contribuintes, no âmbito da configuração de uma nova relação tributária, combatendo a fraude e evasão fiscais e o planeamento abusivo, e prosseguindo os esforços de simplificação administrativa e melhoria do atendimento aos cidadãos e empresas pela Administração Tributária.
Para 2009, será reforçado o novo paradigma relacional tributário, assente na clarificação prévia dos entendimentos tributários, no âmbito de uma relação pró-activa e prospectiva, de forma a minimizar os custos associados às eventuais acções de inspecção desencadeadas à posteriori. Assim, procedem-se a alterações na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento do Processo Tributário.
O aumento da eficácia e da eficiência da Administração Tributária, designadamente no que diz respeito ao combate à fraude e à evasão fiscais, continua a ser um dos grandes objectivos da política fiscal prosseguida pelo Governo, tendo-se revelado fundamental na prossecução dos resultados orçamentais alcançados, mas, sobretudo, contribuído para uma maior equidade na repartição da carga fiscal. Assim, em 2009, serão implementadas medidas de agravamento do regime fiscal dos sinais exteriores de riqueza, consagrando-se a liquidação imediata e a cessação do sigilo bancário com permissão de acesso imediato às contas e serão criados Juízos Fiscais de grande instância.