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260 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Ambiente A plena execução do QREN veio trazer uma capacidade acrescida de realização nas várias áreas do ambiente, permitindo concretizar as acções previstas nas diversas iniciativas de planeamento desenvolvidas em 2005 e 2006, tais como o PEAASAR II, o PERSU II, a ENEAPAI, o Litoral 2007-2013 ou o Polis XXI.
Assim, no domínio dos Recursos Hídricos será finalizada a implementação do novo modelo institucional, com a consolidação da Autoridade Nacional da Água e a entrada em funcionamento das cinco Administrações de Região Hidrográfica, passando assim a gestão dos recursos hídricos a centrar-se na bacia hidrográfica, unidade territorial adequada, tal como definido na Lei da Água. Proceder-se-á à elaboração dos Planos de Bacia Hidrográfica; à implementação do Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico; à intervenção mais pró-activa na valorização ambiental dos rios e ao início do Projecto de Ordenamento do Espaço Marítimo.
No domínio do Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, promover-se-á: a reconfiguração da entidade reguladora do sector; a continuação da implementação do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais 2007-2013 (PEAASAR II), designadamente no plano dos novos modelos de organização do sector dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais; a implementação da Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais 2007-2013 (ENEAPAI), através da elaboração de planos regionais de gestão integrada e definição dos modelos de gestão e dos sistemas de informação; a conclusão dos investimentos nas redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais da designada vertente “em alta” e a realização de outros na designada vertente “em baixa”; a execução do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água.
No domínio da Gestão de Resíduos, proceder-se-á à revisão do diploma referente à deposição de resíduos em aterro e à criação dos quadros legais relativos a solos contaminados e a fluxos emergentes; entrará em funcionamento o Mercado Organizado dos Resíduos e criar-se-ão normas para determinadas operações de gestão de resíduos que permitam a aplicação do mecanismo de comunicação prévia; tal como previsto no PERSU II, entrarão em funcionamento unidades de tratamento mecânico e biológico, designadamente as da Valorlis, ERSUC, Suldouro e Valnor; consumar-se-á a valorização de CDR em unidades preparadas para o efeito; promover-se-á a fusão de Sistemas de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e a adopção tarifários mais justos e equilibrados; consumar-se-á o phasing-out da deposição de resíduos industriais não perigosos em aterros de RSU; prosseguir-se-á a acção nacional de erradicação de depósitos ilegais de veículos em fim de vida; aprovar-se-ão a Estratégia Nacional de Resíduos Industriais, o Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares, o Plano Nacional de Resíduos e a Estratégia Nacional de Prevenção de Resíduos Sólidos Urbanos.
No âmbito da Conservação da Natureza, tirando partido de pela primeira vez todas as Áreas Protegidas disporem dos respectivos Planos de Ordenamento, implementar-se-á a aplicação desses planos e elaborar-se-ão planos de prevenção e mitigação de fogos florestais e lançar-se-ão acções de recuperação de zonas ardidas; promover-se-á uma rede de Áreas Protegidas Marinhas e apoiada a criação de novas áreas protegidas de âmbito regional; será promovida a aproximação e busca de sinergias entre as actividades empresariais e a biodiversidade, bem como a visitação das Áreas Protegidas e outras formas de impulso ao desenvolvimento económico dessas áreas, consentâneas com o seu estatuto de protecção; adoptar-se-á um plano de acção para a conservação do lince ibérico; desenvolver-se-ão intervenções territoriais integradas para áreas classificadas da Rede Natura 2000; promover-se-á a gestão transfronteiriça de áreas protegidas e da classificação de novas reservas da biosfera e proceder-se-á à revisão do regime jurídico e da aplicação da Convenção CITES, que regula o