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261 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

comércio internacional de espécies ameaçadas. No que se refere a construções ilegais em áreas protegidas, prosseguirão acções de requalificação e de reposição da legalidade.
Na área das Alterações Climáticas, dar-se-á continuidade à monitorização da aplicação do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, tarefa determinante para o acompanhamento do estado de cumprimento do Protocolo de Quioto, ao desenvolvimento dos trabalhos do Fórum para as Alterações Climáticas, impulsionar-se-á o investimento do Fundo Português de Carbono em projectos de redução de emissões no território nacional, preparar-se-á a estratégia nacional para a adaptação às alterações climáticas e promover-se-á a colaboração com os municípios com vista à redução de emissões.
Ordenamento do Território e Política das Cidades A acção do Governo neste domínio privilegia a consolidação do sistema de planeamento territorial, o desenvolvimento de uma política de cidades forte e coerente, a dinamização da política social de habitação e de reabilitação urbana, o lançamento de uma Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira, a valorização do litoral e o reforço da coesão territorial.
Na vertente do planeamento territorial, as acções prioritárias centrar-se-ão no Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo, assegurando o seu pleno funcionamento e na apresentação à Assembleia da República do primeiro Relatório de Estado do Ordenamento do Território. Será prosseguida a execução do SINERGIC, com a execução do cadastro nas áreas territoriais prioritárias, e reforçada a interactividade com os cidadãos através do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT). Será, ainda, promovida uma reflexão alargada sobre a política de solos, em particular sobre a necessidade e o sentido de alteração da correspondente legislação.
A Política de Cidades, definida pelo Governo no âmbito do documento estratégico Polis XXI, traduz-se na articulação de instrumentos de política que têm o seu acolhimento no QREN 2007-2013, nomeadamente nos Programas Operacionais Regionais (Parcerias para a Regeneração Urbana e Redes Urbanas para a Competitividade e a Inovação) e no Programa Operacional Temático Valorização do Território (Acções Inovadoras para o Desenvolvimento Urbano e Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional).
Em 2009, a prioridade irá para a execução destes instrumentos da Política de Cidades e para a montagem dos procedimentos de monitorização dos resultados dos Programas de Acção das parcerias locais e dos Programas Estratégicos das redes de cidades.
No quadro da Política de Cidades, um domínio prioritário é a reabilitação urbana. Em 2009, a prioridade irá para a implementação de novos instrumentos de engenharia financeira, mobilizadores de capitais privados, nomeadamente para a criação de Fundos de Desenvolvimento Urbano no quadro da iniciativa comunitária JESSICA.
No âmbito da Política Social de Habitação, dar-se-á prioridade à execução do Plano Estratégico de Habitação (PEH) 2007-2013, em particular no que respeita ao relançamento do mercado de arrendamento e à gestão e reabilitação do parque habitacional público.
Na área da Gestão do Litoral, em 2009, a primazia irá para a execução do Programa de Intervenções Prioritárias do Litoral designadas Polis de Litoral, estando desde já em curso intervenções na Ria Formosa, no Litoral Norte e na Ria de Aveiro. A implementação da Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira, em articulação com a Estratégia Nacional para o Mar, e a continuação da execução das medidas de salvaguarda dos riscos naturais no quadro da implementação do Programa de Acção para o Litoral 2007-2013, serão objecto, também, de particular atenção.