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312 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• Não implicar grandes desfasamentos entre as realizações (outputs) e os impactos (outcomes), caso contrário o Piloto perderá visibilidade; • A selecção deverá contar com um forte envolvimento do ministério sectorial; • A medição dos indicadores deve ser ambiciosa, mas exequível a tempo do Orçamento do Estado para 2009;

• Deve existir POCP (embora não seja condição sine qua non). Deste trabalho resultou a selecção de 3 Pilotos, que abaixo se enumeram: • Piloto da Cooperação Portuguesa; • Piloto da Rede dos Cuidados Continuados Integrados; • Piloto da Acção Social no Ensino Superior.
Os coordenadores de cada um dos Pilotos serão responsáveis pelo acompanhamento e monitorização dos mesmos, quer em termos financeiros, quer no que respeita aos resultados propostos. Esta apreciação consistirá em avaliar a eficácia com que as acções foram realizadas relativamente aos objectivos definidos, explicando eventuais desvios face às metas traçadas, desde que considerados significativos para o efeito. Para que ocorra uma monitorização efectiva, a análise e acompanhamento dos indicadores de desempenho definidos deverá ocorrer de forma periódica e permanente.
Para que os coordenadores possam realizar a monitorização, terão que assegurar a fiabilidade e tempestividade da informação junto dos organismos implementadores das acções. Adicionalmente, a monitorização só será eficaz se for preventiva, i.e., se gerar sinais de alerta que permitam a introdução de medidas correctivas caso sejam consideradas necessárias.
Assim, a figura do coordenador pretende reflectir o princípio de coordenação política e institucional, que permita o melhor aproveitamento dos recursos humanos e financeiros.
As metas plurianuais definidas para cada um dos indicadores dos diferentes Pilotos devem ser consideradas como indicativas e orientadoras. Mais relevante do que alcançar um determinado valoralvo, é utilizar a fase piloto da Orçamentação por Programas para definir / construir / utilizar instrumentos de gestão que permitam aprimorar o processo de análise, de modo a facilitar tanto a pesquisa das causas das variações ocorridas nos valores dos indicadores, como a implementação das medidas correctivas necessárias, desenvolvendo, assim, as capacidades analíticas. O foco deve estar no processo de melhoria contínua da qualidade da análise efectuada e das conclusões obtidas. Deste modo, com a continuação da monitorização mais facilmente se poderão estabelecer metas mais rigorosas.
VI.2.1. Cooperação Portuguesa A Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2005, de 22 de Dezembro, “Uma Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa”, estabelece como fundamental o desenvolvimento de um orçamento para a cooperação que seja integrado e de base plurianual. Considera-se que este é um instrumento essencial para uma maior previsibilidade na programação da Cooperação Portuguesa, com efeitos sobre a eficácia e a eficiência no planeamento a médio e longo prazo e na gestão das prioridades geográficas e sectoriais definidas.