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167 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

2. Com o montante de 7907,4 milhões de euros previstos de despesa total consolidada proposto no Orçamento do Estado para 2009, o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social beneficia de um aumento de 7,9 %, face à estimativa de execução de 7329,2 milhões de euros no presente ano.
3. O Orçamento da Segurança Social regista uma evolução positiva desde 2007, prevendo-se para 2009 um saldo positivo de 1554,77 milhões de euros.
4. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2009, a despesa total consolidada prevista para o Ministério das Finanças e Administração Pública situar-se-á em 39.563,2 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 111,6 %, face à estimativa de execução para 2008 de 18.692,8 milhões de euros.
5. Os Grupos Parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, é do seguinte:

Parecer

a) A proposta de lei n.º 226/X (4.ª) relativa ao Orçamento do Estado para 2009 preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República.
b) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer é remetido à Comissão de Orçamento e Finanças.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 2008.
O Deputado, Costa Amorim — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.

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Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

CULTURA

PARTE I — CONSIDERANDOS

I. a) Considerando que:

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2009 que, por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República de 14 de Outubro de 2008, baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da 12.ª Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura proceder à elaboração de parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2008 na parte relativa à Cultura, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
3. O presente parecer foi elaborado tendo presente a informação escrita remetida pelo Ministério da Cultura, tal como estatui o n.º 5 do artigo 206.º Regimento da Assembleia da República.