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177 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

PARTE II — OPINIÃO DO RELATOR

O Relator exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), a qual ç de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III — CONCLUSÕES

A proposta de lei n.º 226/X (4.ª), na parte relativa à área da Cultura reúne os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 29 de Outubro de 2008 O Deputado Relator, Feliciano Barreiras Duarte — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas, com os votos a favor do PS, PSD e PCP, registando-se a ausência do CDS-PP e do BE.

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Comunicação Social

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 de Outubro de 2008, a Proposta de Lei n.º 226/X (4.ª), sobre o ―Orçamento do Estado para 2009‖.
O presente Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é emitido nos termos do disposto n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a proposta de lei do Orçamento do Consultar Diário Original