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178 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

Estado é remetida ―á comissão parlamentar competente em razão da matçria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração do parecer‖. Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças - elaborar um relatório. Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

2. Enquadramento Orçamental

No Relatório que acompanha a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2009, o Governo afirma, ser este um Orçamento de ―responsabilidade financeira, social e de apoio à economia, às empresas e à criação de emprego‖. O Governo pretende através deste orçamento:

1. Reforçar a coesão social melhorando os mecanismos de protecção individual e familiar e introduzindo novos mecanismos de protecção social às famílias mais afectadas pela actual conjuntura económica mundial; 2. Apostar na dinâmica e competitividade da economia portuguesa, reorientando a despesa pública para o reforço do potencial de crescimento económico, com medidas fiscais de incentivo à competitividade da economia e reforçando a estabilidade do sistema financeiro; 3. Assegurar e reforçar a solidez financeira do país através da consolidação das reformas na administração pública e das medidas de enquadramento orçamental, da sustentabilidade financeira do sector empresarial do estado e da eficácia e eficiência do sistema fiscal.

3. Políticas Sectoriais — Comunicação Social

As medidas de política na área da comunicação social orientam-se pelos objectivos definidos no Programa do Governo, em especial uma comunicação social livre e plural, um serviço público de qualidade e incentivos à comunicação social regional e local.
O Governo procederá à transposição da Directiva Comunitária relativa aos serviços de comunicação social audiovisuais, com destaque para a regulação da publicidade televisiva e para a actividade dos serviços de comunicação não lineares, designadamente em matéria de protecção de menores.
De igual modo, o governo procederá à conclusão do concurso para o novo canal de televisão generalista em sinal aberto, a transmitir na plataforma da Televisão Digital Terrestre, o que ―representará um aumento e diversificação de oferta televisiva e um poderoso incentivo à migração da televisão analógica para a digital‖.
No exercício da função accionista do Estado, acompanha-se o cumprimento dos contratos de concessão do serviço público de rádio e de televisão e do contrato de interesse público celebrado com a Lusa, iniciandose, sendo o caso, os trabalhos de revisão contratual.
Finalmente, o Governo compromete-se a prosseguir ―as acções de cooperação com os países e comunidades lusófonas, e será também monitorizada a aplicação do sistema de incentivos à leitura de publicações periódicas de informação regional, à modernização das empresas de comunicação social de âmbito regional e local e à expedição de publicações periódicas para as Regiões Autónomas‖.