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181 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

Igualdade de género e combate à violência de género Acolhimento e integração de Imigrantes

PARTE I — CONSIDERANDOS

I. a) Considerando que:

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2009 que, por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República de 14 de Outubro de 2008, baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da 12.ª Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura proceder à elaboração de parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2008 na parte relativa à Igualdade de Género e Combate à Violência de Género e ao Acolhimento e Integração de Imigrantes, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
3. Até ao momento da finalização do presente parecer, a Presidência do Conselho de Ministros não enviou à Assembleia da República a informação escrita, tal como estatui o n.º 5 do artigo 206.º Regimento da Assembleia da República.
4. De acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 211.º, realizar-se-á uma reunião, para a apreciação na especialidade da proposta de lei, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças e o Ministro da Presidência.
5. No presente parecer são apreciadas as áreas da Igualdade de Género e Combate à Violência de Género e do Acolhimento e Integração de Imigrantes que estão sob a tutela da Presidência do Conselho de Ministros (PCM).
6. No que respeita à Igualdade de Género e Combate à Violência de Género o Governo assume o compromisso de continuar a implementação do III Plano Nacional para a Igualdade — Cidadania e Género, do III Plano Nacional contra a Violência Doméstica e do I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos executando as medidas estabelecidas de acordo com as correspondentes calendarizações. Refere-se, ainda, que serão desenvolvidas as parcerias entre as entidades envolvidas.
7. No Relatório do Orçamento do Estado para 2009, sobre a Igualdade de Género são destacadas as seguintes medidas:

a. Consolidação do Observatório de Género; b. Reforço da integração da perspectiva de género nas políticas da Administração Pública Central e Local ―quer atravçs de Planos Sectoriais para a Igualdade de Gçnero — apoiados na função das Conselheiras e dos Conselheiros para a Igualdade e respectivas Equipas interdepartamentais, quer através da dinamização de Planos Locais para a Igualdade‖; c. Promoção de uma cidadania activa, ―como mecanismo de inversão de trajectórias de exclusão social‖; d. Promoção da empregabilidade e do empreendedorismo das mulheres, em condições paritárias através do incentivo para a concretização de medidas de apoio ao empreendedorismo, do associativismo e da criação de redes empresariais de actividades económicas geridas por mulheres; e. Definir e articular medidas que favoreçam uma representação equilibrada entre homens e mulheres na tomada de decisão económica, política e social;

8. No que concerne ao Combate à Violência Doméstica e Violência de Género, o Governo assume no Relatório do Orçamento do Estado para 2009 que pretende dar continuidade aos seguintes projectos: