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185 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

PARTE II — OPINIÃO DO RELATOR

O Relator exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), a qual ç de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III — CONCLUSÕES

A proposta de lei n.º 226/X (4.ª), na parte relativa às áreas da Igualdade de Género e Combate à Violência de Género e do Acolhimento e Integração de Imigrantes reúne os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 29 de Outubro de 2008 O Deputado Relator, Feliciano Barreiras Duarte — O Presidente da Comissão, José Matos Correia.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas, com os votos a favor do PS, PSD e PCP, registando-se a ausência do CDS-PP e do BE.

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Família

PARTE I — CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 de Outubro de 2008, a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), sobre o ―Orçamento do Estado para 2009‖.

O presente Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida ―á comissão parlamentar competente em razão da matçria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração do parecer‖. Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria — a Comissão de Orçamento e Finanças — elaborar um relatório. Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
A discussão na generalidade da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) está agendada para os dias 5, 6 e 7 de Novembro de 2008 seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade, que compreenderá as audições com os Ministros das áreas competentes da 12.ª Comissão, a saber: Presidência do Conselho de Ministros; Trabalho e Solidariedade Social; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Cultura; Assuntos Parlamentares.
A respectiva apreciação e votações na especialidade e final global do referido diploma, pela Assembleia da República, estão agendadas para os próximos dias 27 e 28 de Novembro de 2008.