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188 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

4. Políticas Sectoriais

O Governo continuará determinado na implementação do seu Plano Nacional de Reformas, onde são assumidas e reafirmadas as prioridades da Estratégia de Lisboa. O investimento nas pessoas (qualificações, mercado de trabalho e protecção social) é uma dessas prioridades.
O presente parecer incide exclusivamente sobre as medidas da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) (Lei do Orçamento do Estado para 2009) que se encontrem dentro da competência da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, no âmbito das políticas de apoio às famílias, na esfera do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
No que respeita às políticas no âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o Governo assume que as medidas e as linhas estratégicas a prosseguir em 2009 se enquadram nas orientações da política do Governo que visam: ―garantir as bases de um sistema público e universal de Segurança Social sustentável, combater a pobreza e salvaguardar a coesão inter-geracional, apoiar as famílias e proteger os grupos especialmente vulneráveis, alargar e melhorar a política de reabilitação, reforçar a qualificação dos portugueses, promover a criação de emprego e prevenir e combater o desemprego, melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas, e reforçar a eficiência administrativa do Sistema de Segurança Social‖.
Nesse sentido, entre as prioridades do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social para 2009 destacamos o combate à pobreza e a salvaguarda da coesão social inter-geracional, através do aumento dos apoios concedidos aos idosos (Complemento Solidário para Idosos), que passou a abranger, desde o corrente ano, um maior universo de idosos em situação de carência económica.
Destacamos, ainda, as medidas que visam o alargamento da política de reabilitação, nomeadamente, a revisão das prestações garantidas na eventualidade da deficiência, reforçando a diferenciação positiva dos respectivos montantes, sendo ainda desenvolvidas novas regras de acumulação de prestações por deficiência com rendimentos do trabalho e apoios ao emprego, para além do reforço dos equipamentos sociais para pessoas com deficiência, através do Eixo 6 do Programa Operacional do Potencial Humano e do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais.
No que concerne o apoio às famílias, cumpre destacar o reforço da protecção social, o reforço da rede de equipamentos sociais, através do Programa PARES, e o reforço da rede de creches com horário alargado, promovendo a conciliação entre a vida familiar e profissional, bem como o alargamento da rede de Cuidados Continuados Integrados.
De entre as medidas de protecção social, salientamos, em particular:
O alargamento do montante adicional para apoio às despesas com educação a todos os escalões; A majoração do abono de família em 25 % para os primeiro e segundo escalões e de 20 % para as famílias monoparentais; A duplicação do abono de família às crianças entre os 12 e os 36 meses, a partir do segundo filho(a) e a triplicação a partir do terceiro filho(a); O subsídio social de maternidade e paternidade; A redução do IVA em 5 % para os assentos de transporte de crianças em veículos automóveis.

No âmbito das políticas de apoio às crianças e jovens em risco, assume-se o objectivo de instalar mais 21 Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, alargando-se a cobertura nacional destas estruturas, bem como o desenvolvimento do Plano DOM — Desafios, Oportunidades e Mudanças, visando a desinstitucionalização de 25 % do total de 7.079 crianças e jovens acolhidas nos lares de infância e juventude.
Ainda no âmbito da protecção das crianças e jovens em risco, o Governo assume o objectivo de ter em pleno funcionamento o Observatório Permanente da Adopção, visando melhorar e agilizar os processos de adopção e o aprofundamento de novas formas de vinculação da criança a famílias alternativas à família biológica, destacando-se a aprovação do regime jurídico do apadrinhamento civil tendo em vista a integração de uma criança ou jovem num ambiente familiar.