O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

241 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

70 A receita fiscal apresenta um crescimento previsto de 1,2%, essencialmente assacado ao comportamento dos impostos indirectos, que no caso do IVA chega aos 3,4%. Nestes dados não se incluem as receitas fiscais consignadas à SS, caso do IVA, às autarquias, caso do IRS, nem às Estradas de Portugal, caso do ISP.
71 Quanto à receita não fiscal, a crescer, entre 2007 e 2008, 36,4%, em termos nominais, apresenta, para 2009, uma diminuição da ordem dos 15,5%. Aqui o relatório refere-se ao facto de em 2008 terem integrado as receitas não fiscais, verbas cujo impacto se esgotou no próprio ano de 2008, facto que terá contribuído de forma significativa para o acréscimo verificado nesse ano, como seja o encaixe, acima de 700 M€, proveniente da transmiss~o de direitos de utilizaç~o no domínio hídrico: 72 Outro aspecto que merece destaque na análise das receitas não fiscais tem a ver com o facto de quer na previsão das “reposições n~o abatidas nos pagamentos” quer na dos “saldos da gerência anterior”, serem apresentadas quebras de 88,2% e 95,1%, com contributos de 9,8% para a diminuiç~o da receita não fiscal, sustentadas apenas na justificação de que se trata de receitas cuja previsão e projecção é muito difícil. 73 Recorde-se que em 2007 e em 2008, estas receitas representaram mais de 10% da receita não fiscal, com encaixes da ordem dos 440,3M€ e 538,3M€, respectivamente, passando para uma previs~o de encaixe em 2009 de apenas 42,7 M€: Serviços e Fundos Autónomos 74 Em 2009, o sector dos Serviços e Fundos Autónomos apresenta previsão de uma melhoria significativa do seu saldo global, que passa de 233 M€ em 2008, para 1 024,5M€, em 2009: 75 Esta melhoria fica a dever-se essencialmente ao aumento projectado para a receita deste sector do Estado, com um crescimento nominal da ordem dos 6,6%, face ao período homólogo, conseguido por aumentos significativos da participação destes serviços nas receitas fiscais, nas transferências correntes, não decorrendo esse aumento de um maior desempenho comportamental das suas receitas próprias, cujo contributo para o financiamento da despesa foi apenas de um terço, muito abaixo do estipulado no regime excepcional da administração financeira do Estado, condicionado, nos termos da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro, à verificação das condições estipuladas no art. 6.º e seguintes, designadamente a regra dos dois terços na cobertura da despesa. 76 Na despesa, merece destaque a diminuição das despesas com o pessoal (-3,3%), influenciadas pela empresarialização dos hospitais antes integrados no Sistema Nacional de saúde e externalização de outros serviços, diminuiç~o que tem como contrapartida um aumento na rubrica “aquisiç~o de bens e serviços correntes” (5,8%): O relatório do OE/2009 n~o explica c abalmente estes efeitos, limitando-se a referir que a verba inscrita na rubrica para despesas com o pessoal em 2008, correspondente aos hospitais EPE era de 258,7 M€: 77 Efectivamente, de acordo com os cálculos da UTAO, em termos comparáveis, as despesas com o pessoal dos SFA passariam de um decréscimo de 3,3% para um acréscimo de 1,4% face ao período homólogo, caso aqueles hospitais se tivessem mantido na esfera da administração indirecta do Estado.