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240 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

CONTA DAS AP EM CONTABILIDADE PÚBLICA

Questão prévia 62 A análise da proposta do Orçamento do Estado para 2009, sustentada na informação vertida no relatório na óptica da contabilidade pública, abrangeu todos os subsectores do Estado, com excepção do sector público empresarial.

Serviços integrados 63 Esta análise encontra-se sustentada em valores comparáveis, cujo cálculo é da responsabilidade da UTAO, uma vez que a proposta de Orçamento do Estado para 2009 se encontra afectada pelas alterações metodológicas referidas a fls. 138 do Relatório do OE/2009, as quais afectam de modo substancial algumas das rubricas da despesa.
64 No que se refere à alteração metodológica introduzida, importa referir que a mesma não produziu alterações no cálculo dos saldos em contabilidade pública, mas apenas alterações na estrutura da despesa: decréscimos significativos no agrupamento das despesas com o pessoal (19,2%), na segurança social (54,4%) e acréscimo nas transferências correntes da administração central (30%).
Efectivamente, a parte da contribuição financeira destinada ao financiamento do défice da CGA ao passar a sair por uma rubrica de transferências deixou de onerar o agrupamento das despesas com o pessoal.
65 Em termos comparáveis, verifica-se que a previsão do crescimento da receita dos SI seja de 0,5%, face ao período homólogo, enquanto o da despesa total, sem activos financeiros, se situe 3% acima dos níveis estimados para 2008. 66 Consequentemente espera-se que o saldo global dos serviços integrados venha a atingir, em 2009, o valor de -6 313,5M€, sofrendo uma degradaç~o de 1 107,4 M€, face ao período homólogo anterior.
67 Os acréscimos de despesas aqui reflectidos têm sobretudo a ver com a preocupação do reforço das dotações orçamentais directamente ligadas às funções sociais do Estado. Exceptua-se desta regra o reforço de verbas afectas à Lei da Programação Militar e bem assim o aumento de 13,1% de reforço para as despesas com juros e encargos da responsabilidade do Estado, sendo, este último caso, fundamentado num eventual acréscimo de juros. Nada mais sendo dito, parece tratar-se de um reforço com características prudenciais, face aos riscos exógenos.
68 Já quanto às diminuições assinaladas na despesa dos Serviços Integrados do Estado, as mesmas parecem reflectir um esforço acrescido de controlo financeiro da administração descentralizada do Estado, no sentido de solidarizar os diversos subsectores com o objectivo de cumprimento das metas do défice das Administrações Públicas.

Receita fiscal e não fiscal 69 O Relatório do OE/2009 não dispõe de uma fundamentação adequada da previsão da receita fiscal e não fiscal.